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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7107/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Pardal, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1400/94.9JGLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Herlander Domingos Jesus Mota Guilherme, residente na Quinta do Galo, lote 3, 2.º, esquerdo, Barro, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º do Código Penal, do crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º do Código Penal, e do crime de tráfico de pessoas, previsto e punido pelo artigo 169.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Pardal. - O Oficial de Justiça, António Bogas.
