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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7109/2003 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo abreviado, n.º 1031/01.9TALRS, pendente nesta 2.ª Secção, contra João Gonçalves Correia Jailson, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Cabo Verde, com última residência conhecida na Urbanização Nova, Quinta do Mocho, lote 19, 2.º, D, Sacavém, por estar acusado de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a emissão de mandados de detenção, para a sua apresentação neste Tribunal com vista ao seu interrogatório e fixação de medida de coacção, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma), e, ainda, o arresto de todos os bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Sousa dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Gustavo Fernandes.
