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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7116/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 427/01.0TDPRT-C, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Paulo dos Santos, filho de Paulo Sebastião dos Santos e de Mariana Martins, natural de Luanda, Angola, nascido a 23 de Novembro de 1974, solteiro, servente, residente na Rua da Boa Hora, 11, 1.º, A, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 2002, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
