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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7117/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 241/01.3TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo António Nunes Góis, filho de Joaquim Vieira de Pinho Góis e de Isaura Moreira Nunes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 16 de Julho de 1965, divorciado, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 9238476, residente no Bairro de Aldoar, bloco 15, entrada 221, casa 21, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática dos crimes: de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal (dezasseis crimes-agravados pela reincidência dos artigos 75.º e 76.º do Código Penal), praticado em 24 de Setembro de 2000, de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal (dezassete crimes-agravados pela reincidência dos artigos 75.º e 76.º do Código Penal), praticado em 11 de Abril de 2002, e de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal (dezasseis crimes-agravados pela reincidência dos artigos 75.º e 76.º do Código Penal), praticado em 27 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
