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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7118/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 427/01.0TDPRT-C, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Vicente Soares Lanita, filho de José Soares Lanita e de Elvira Espírito Santo Ramos Morais, natural de Angola, nascido a 12 de Dezembro de 1973, solteiro, cofrador-armador, titular do bilhete de identidade n.º 16208700, residente na Rua de Vasco Santana, 7, 3.º, direito, Ramada, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 2002, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
