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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7121/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 287/99.0TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Eduardo Fernandes Areias, filho de Eduardo Fernandes Areias e de Maria Soares Correia dos Santos, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, nascido a 26 de Julho de 1952, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7552684, emitido em 12 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Lua, 8, Freixieiro, 4455-476 Perafita, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
