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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7135/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 76/99.1TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Farinha Santos Pires, filha de Cipriano Oliveira dos Santos e de Maria Celeste Queiroz Farinha dos Santos, natural da freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, nascida a 10 de Março de 1956, casada, empresária em nome individual, titular do bilhete de identidade n.º 4737465, emitido em 22 de Junho de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 22 de Junho de 2008, residente no Largo de Antero de Quental, 4, 1.º, direito, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Agosto de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
