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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7137/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 487/99.2GASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Filipe Francisco Abreu, filho de Virgílio Augusto Alves de Abreu e de Emília Manuela Francisco de Abreu, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua de António Sérgio, lote 101, Fernão Ferro, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
