Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7139/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Sofia Pereira Duarte Ventura, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1629/97.8PBSXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Margarida João Deus Venâncio, filha de João de Deus Venâncio e de Lila Mateus Colombo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Setembro de 1962, residente na Rua do Actor Vale, 41, 3.º, direito, 1900 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias nas instituições de crédito sediadas em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a passagem imediata de mandados de detenção para prestação termo de identidade e residência (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal).
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Pereira Duarte Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
