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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7142/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Sofia Pereira Duarte Ventura, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 137/99.7TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Constância Maria Simões Santos, filha de José da Rocha Simões dos Santos e de Alda da Conceição Santos Simões dos Santos, natural de Almada, nascida a 17 de Janeiro de 1961, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7137620, residente na Rua da Infanta D. Isabel, 6, 1.º, esquerdo, Pragal, 2800-577 Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade de todas as contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Pereira Duarte Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
