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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES
Aviso
Concurso interno de acesso geral para chefe de secção
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador de pessoal de 28 de Setembro de 2006, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, para um lugar de chefe de secção.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida.
3 - Local de trabalho - município de Guimarães.
4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 337, constante do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, a entregar na recepção do edifício dos Paços do Concelho ou enviar pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo do Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data de emissão, entidade emissora e validade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;
e) Tempo de serviço na actual categoria e classificações de serviço;
f) Menção do número de folhas que acompanham o requerimento.
7.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura, mediante apresentação do original;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em como satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza da vínculo, a categoria, a antiguidade na mesma e a classificação de serviço nos anos de 2003, 2004 e 2005;
d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
e) Curriculum vitae, devidamente datado, rubricado e assinado pelo candidato;
f) Fotocópias autenticadas ou fotocópias cuja autenticidade seja confirmada pelos serviços da Câmara na acto de entrega da candidatura, mediante a apresentação dos respectivos originais dos comprovativos de acções de formação.
7.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do município de Guimarães estão dispensados de apresentar a documentação referida na alínea e) do n.º 7.2 e nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 7.3, desde que a mesma conste dos respectivos processos individuais.
7.5 - Os candidatos poderão indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do júri relativamente à sua candidatura.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos de natureza teórica (PECT), com carácter eliminatório (serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
A PECT terá a duração de duas horas, mais meia hora de tolerância, e versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes -Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Polícia municipal - Lei n.º 19/2004, de 11 de Maio;
Decretos-Leis n.os 39/2000, de 17 de Março, e 40/2000, de 17 de Março;
Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e alterado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas - Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março;
Regime geral das contra-ordenações - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro;
Regulamento Geral do Ruído - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/2002, de 26 de Março, e 259/2002, de 23 de Novembro;
Regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas - Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro;
Regime da venda ambulante - Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 282/85, de 22 de Julho, 283/86, de 5 de Setembro, 252/93, de 14 de Julho, e 399/91, de 16 de Outubro, e pela Portaria n.º 1059/81, de 15 de Dezembro;
Regime da publicidade - Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto;
Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais -Decreto-Lei n.º 48/9648/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto;
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais;
Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. César Manuel Castro Machado, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Rui Vasco Gonçalves Fernandes, chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso.
Dr.ª Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, técnica superior jurista assessora.
Vogais suplentes:
Dr.ª Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, chefe da Divisão Administrativa.
Dr.ª Maria Helena Pinto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - A lista de candidatos e lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série (parte especial) do Diário da República, ou afixadas no expositor existente nos claustros do edifício dos Paços do Concelho, conforme as situações previstas nos artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Realização dos métodos de selecção - a data, o local e a hora da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados através de ofício registado.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Setembro de 2006. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
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