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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Edital n.º 30/DAF/2006
José Alberto Moreira Araújo, vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de Setembro de 2006, aprovou o regulamento do cartão municipal do idoso, que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, sendo o referido regulamento a seguir reproduzido na íntegra.
Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Moreira Araújo.
Regulamento do cartão municipal do idoso
Preâmbulo
O cartão municipal do idoso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião que visa conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e estruturar um meio privilegiado de informação.
A população do concelho de Santa Marta de Penaguião, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do País, é maioritariamente constituída por pessoas idosas.
Considerando que os idosos são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião considera pertinente a necessidade de os apoiar no sentido de promover o seu bem-estar, a sua dignificação e consequentemente a melhoria das suas condições de vida.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o presente projecto do regulamento do cartão municipal do idoso, para efeitos de discussão pública conforme o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo:
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do cartão municipal do idoso pela Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito
O cartão municipal do idoso destina-se a apoiar os idosos residentes no concelho de Santa Marta de Penaguião economicamente carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira mais digna.
Artigo 3.º
Tipologia
O cartão municipal do idoso obedece a duas modalidades, em função dos rendimentos dos seus beneficiários:
a) Cartão municipal do idoso (CMI);
b) Cartão municipal do idoso dourado (CMI dourado).
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - O CMI é dirigido a todos os cidadãos eleitores, com residência permanente no concelho de Santa Marta de Penaguião, que preencham os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Ser pensionista ou reformado;
b) Ter idade igual ou superior a 65 anos;
c) O rendimento per capita do agregado familiar não seja superior ao valor do salário mínimo nacional.
2 - O CMI dourado é dirigido a todos os cidadãos que, para além do referido nas alíneas a) e b) do número anterior, vivam em situação de comprovada carência económica, ou seja, o rendimento per capita não seja superior a 80% do salário mínimo nacional.
Artigo 5.º
Instrução do processo
1 - Os requerentes do CMI devem apresentar a sua candidatura nos serviços competentes da Câmara Municipal, através de ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Duas fotografias, tipo passe;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal;
d) Fotocópia do cartão de eleitor;
e) Fotocópia do cartão da segurança social;
f) Declaração da junta de freguesia, comprovativa da composição do agregado familiar;
g) Fotocópia do recibo da última pensão auferida;
h) Fotocópia da declaração do IRS de todo o agregado familiar;
i) Quaisquer outros que se considere conveniente.
2 - O simples facto da apresentação de candidatura não confere o direito ao CMI.
Artigo 6.º
Decisão do processo
1 - Após a apresentação da candidatura, será elaborado um relatório social do agregado familiar do requerente que caracterize a respectiva situação sócio-económica.
2 - A candidatura será depois submetida à apreciação do executivo municipal, que delibera sobre a decisão de atribuição.
3 - Analisado o processo de candidatura, a decisão será comunicada ao requerente por escrito.
Artigo 7.º
Formas de apoio
1 - O CMI atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Redução de 50% do valor do bilhete de cinema no auditório municipal;
b) Redução de 50% do valor da entrada nas piscinas municipais;
c) Isenção do pagamento das entradas em actividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia ou por associações apoiadas pela autarquia;
d) Acesso a descontos em bens e serviços em empresas, estabelecimentos comerciais e instituições que venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal;
e) Outros apoios que venham a ser objecto de deliberação da Câmara Municipal.
2 - Aos titulares do CMI dourado será ainda concedido, cumulativamente com os benefícios anteriormente referidos:
a) A redução de 50% na tarifa de aluguer do contador de água;
b) A redução de 50% na tarifa de saneamento;
c) A redução de 50% na tarifa da recolha de resíduos sólidos;
d) As reduções constantes nas alíneas a), b) e c) só serão concedidas para fins de uso doméstico, até 5 m3.
Artigo 8.º
Intransmissibilidade
1 - O CMI é passado em nome do titular, é pessoal e intransmissível.
2 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação do mesmo.
Artigo 9.º
Perda, roubo ou extravio
1 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
2 - Se após esta comunicação o beneficiário encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade junto da Câmara Municipal, caso contrário o cartão será anulado.
Artigo 10.º
Entidades aderentes
1 - O CMI será extensível à sociedade civil, mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes onde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.
2 - Todas as entidades aderentes serão identificadas pelo respectivo dístico de adesão ao CMI.
Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários do CMI:
a) Informar previamente a Câmara Municipal da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente e que alterem a sua situação económica;
b) Devolver o cartão aos serviços da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, sempre que perca o direito ao mesmo.
Artigo 12.º
Cessação do direito à utilização do cartão municipal do idoso
Constituem causas de cessação imediata do direito ao CMI:
a) A mudança de residência para fora do concelho;
b) A utilização do cartão por terceiro, não titular;
c) O incumprimento do presente regulamento.
Artigo 13.º
Modelo
O CMI será emitido de acordo com o modelo constante no anexo I.
Artigo 14.º
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
3000216271
ANEXO I
