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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE CAMARATE
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Camarate, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/99, de 18 de Setembro, na sua reunião de 22 de Maio de 2006, deliberou nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, abrir concurso externo de ingresso para uma vaga de coveiro, da carreira de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Camarate.
Todos os concursos têm um prazo de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:
1 - Os concursos são válidos apenas para as vagas propostas.
2 - Aos concursos aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Os lugares postos a concurso são de:
3.1 - Coveiro, da carreira de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar, cujo conteúdo funcional, de acordo com o despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, é o que a seguir se transcreve:
«Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.»
4 - O local de trabalho situa-se na freguesia de Camarate, sendo a remuneração base dos lugares a prover a seguinte:
4.1 - Coveiro, correspondente ao escalão 1, índice 155, actualmente no valor de 498,98;
4.2 - Para todos os lugares, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
5 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Arlindo Manuel Ferreira Cardoso, presidente da Junta de Freguesia.
1.º vogal efectivo - Fernanda Maria Cardoso Santos, secretária da Junta de Freguesia.
2.º vogal efectivo - Ricardo José Batista da Silva, tesoureiro da Junta de Freguesia.
1.º vogal suplente - António Ribeiro Pontes, vogal da Junta de Freguesia.
2.º vogal suplente - Adriano Augusto da Silva, vogal da Junta de Freguesia.
5.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal efectivo.
6 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos serão os seguintes, com carácter eliminatório para classificações inferiores a 10 valores e observando a quantificação de cada um, no que diz respeito à percentagem a usar na fórmula de cálculo da classificação final de cada concurso:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - 20%;
b) Prova prática de conhecimentos (PPC) - 20%;
c) Avaliação curricular (AC) - 20%;
d) Entrevista profissional de selecção, com prática de conhecimentos específicos (E) - 40%.
7.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato, será aplicada a seguinte fórmula:
CF = (20(PEC) + 20(PPC) + 20(AC) + 40(E))/100
7.2 - Do programa da prova escrita de conhecimentos, constará o disposto nos Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 100/99, de 31 de Março, e nas Leis n.os 159/99, de 14 de Setembro, e 169/99, de 18 de Setembro.
7.3 - A prova prática de conhecimentos consistirá na execução prática de uma tarefa inerente ao cargo para que o presente concurso é aberto e cujo conteúdo funcional está resumido no n.º 3 do presente aviso.
7.4 - A avaliação curricular constará de uma análise exaustiva do curriculum vitae, tendo em conta os aspectos relevantes para as funções do lugar posto a concurso.
7.5 - A entrevista profissional de selecção incidirá sobre diversos aspectos de funcionamento das autarquias.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e demais disposições sobre o presente concurso, constam de acta de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados na Secção de Pessoal da Junta de Freguesia, sendo facultada sempre que solicitada.
9 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Camarate, sita no Largo do Engenheiro Armando Bandeira Vaz, 5, 2680-103 Camarate, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, requerimento de admissão, com menção expressa do concurso a que se destina, obrigatoriamente acompanhado de curriculum vitae, certificado de habilitações literárias e fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do cartão de eleitor e atestado médico referente à situação referida na alínea f) do n.º 6. O requerimento deverá ser dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Camarate e dele devem constar os seguintes elementos identificativos: nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e arquivo de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e ainda, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas d) e e) referidas no n.º 6 deste aviso.
9.1 - Os candidatos, para além dos documentos referidos no número anterior, poderão, se o desejarem, apresentar ainda declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10 - As listas de admissão e exclusão de candidatos, bem como a lista de classificação final e demais informações sobre as diferentes fases deste concurso, serão publicitadas de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo a Junta de Freguesia de Camarate o local eleito para sua afixação, sempre que necessário.
2 de Outubro de 2006. - O Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.
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