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Ato Original
Aviso n.º 888/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades. - Torna-se público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades se encontra em período de discussão pública, pelo prazo de 22 dias, contados 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, conforme deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 5 de Janeiro do ano 2004. O prazo referido supra é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
O projecto de Plano, acompanhado do parecer da CCDRLVT, encontra-se na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Nazaré, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
Serão, ainda, realizadas duas sessões públicas de apresentação do plano:
A primeira, pelas 21 horas e 30 minutos, na primeira sexta-feira, após publicação do aviso no Diário da República, desde que com um intervalo mínimo de quatro dias de calendário, a realizar em Valado dos Frades, no edifício da Associação de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho da Nazaré;
A segunda, a realizar no edifício do Centro Cultural da Nazaré, pelas 21 horas e 30 minutos, na sexta-feira seguinte à primeira sessão pública.
As observações ou sugestões deverão ser apresentadas em impresso próprio, que se encontra disponível nos Paços do Concelho deste município e nas sedes das juntas de freguesia do concelho, onde poderão ser entregues depois de preenchidos, ou enviados pelo correio para a Câmara Municipal da Nazaré, Avenida de Vieira Guimarães, 54, apartado 31, 2450-951 Nazaré.
8 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
