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Ato Original
Aviso n.º 894/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente do município de Pampilhosa da Serra:
Torna público, para os devidos efeitos, que este município, na sua reunião ordinária de 5 de Novembro de 2003, deliberou, por unanimidade, atribuir mérito excepcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ao engenheiro técnico civil de 2.ª classe, Paulo Jorge Vicente Marques, permitindo, assim, a redução de tempo para efeitos de promoção na carreira.
De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/99, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Para efeitos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão, independentemente de concurso.
Considerando que o engenheiro técnico civil de 2.ª classe, Paulo Jorge Vicente Marques, da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 4 de Fevereiro de 2002, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sua sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2003.
5 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.
