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Ato Original
Aviso n.º 895/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente do município de Pampilhosa da Serra:
Torna público, para os devidos efeitos, que este município, na sua reunião ordinária de 5 de Novembro de 2003, deliberou, por unanimidade, atribuir mérito excepcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ao encarregado de parques de máquinas de viaturas automóveis ou transportes, António Barata Dias, permitindo, assim, a redução de tempo para efeitos de progressão na carreira.
De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/99, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Para efeitos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão, independentemente de concurso.
Considerando que o encarregado de parques de máquinas de viaturas automóveis ou transportes, António Barata Dias, da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 1 de Junho de 1994, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.
Considerando que se trata de um funcionário a quem tem sido atribuída nos últimos anos a classificação de Muito bom, resultante da sua competência, conhecimentos profissionais, espírito de sacrifício e colaboração a bem do serviço público, que tanto tem dignificado ao longo dos anos.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sua sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2003.
5 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.
