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Ato Original
Aviso n.º 906/2004 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vagos na reunião ordinária de 24 de Outubro de 2003 e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, o projecto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Mais se torna público que o referido projecto de regulamento poderá ser consultado, no Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Vagos, durante o horário normal de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à referida Câmara Municipal.
24 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
Projecto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
Nota justificativa (artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo)
Constitui objectivo do actual executivo camarário, no âmbito da acção social, a intervenção junto de famílias e pessoas carenciadas visando a melhoria das suas condições de vida, bem como a progressiva inserção social.
Considerando o novo quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, identificado com a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente, no que concerne ao desenvolvimento da qualidade de vida dos agregados familiares;
Considerando que a Câmara Municipal pretende intervir participando na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos;
Considerando que um estrato da população vaguense, quer por motivos de ordem sócio-económica, quer por motivos de efectiva pobreza só muito dificilmente consegue colmatar as dificuldades estruturais em matéria de satisfação das necessidades básicas, a Câmara Municipal pretende intervir no sentido de satisfazer parte dessas necessidades, contribuindo deste modo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes em situação de carência;
Considerando que a Câmara Municipal pretende ainda, e de acordo com a Constituição da República Portuguesa (artigo 65.º), contribuir para a efectivação de alguns direitos do cidadãos, todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar.
Assim, e no âmbito das atribuições anteriormente referidas, propõe-se a análise e a aprovação pela Câmara Municipal da seguinte proposta de Regulamento. Sugerindo-se que, e de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente proposta de Regulamento seja submetida a apreciação pública.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à prestação de apoio social a estratos sociais desfavorecidos na área geográfica do concelho de Vagos.
Artigo 2.º
Objecto
Constitui objecto do presente, a regulamentação relativa à participação do município na prestação de serviços e outros apoios a estratos sociais desfavorecidos no âmbito da acção social, de preferência em cooperação com instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração central.
Artigo 3.º
Tipologias de apoio
1 - Apoios económicos:
1.1 - Para apoio a arrendamento da habitação até ao limite de seis meses - quando, pela degradação ou precariedade da situação habitacional, não seja possível garantir resposta imediata de realojamento em habitação social, por parte da Câmara Municipal;
1.2 - Para apoio à melhoria do alojamento - materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações - quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
1.3 - Apoio orientado noutros domínios, em situações excepcionais, devidamente caracterizadas e justificadas.
2 - Prestação de serviços:
2.1 - Isenção de taxas em processo de ligação ao contador - quando a melhoria habitacional passe a dotar a habitação desta infra-estrutura.
2.2 - Isenção de taxas em pedido de prolongamento de conduta - quando a ligação de água exija este tipo de acção.
2.3 - Isenção de taxas em pedido de ligação ao saneamento - quando se mostre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas.
2.4 - Cedência de projectos-tipo - quando seja uma resposta adequada à situação a apoiar.
2.5 - Elaboração de projectos de obras pelos serviços competentes.
2.6 - Isenção de taxas em processos de obras, cujos projectos tenham sido elaborados pelos serviços da Câmara Municipal e tenham por objectivo facilitar a auto-construção e ou melhorias habitacionais a famílias economicamente carenciadas.
2.7 - Acompanhamento técnico - para a elaboração de projectos de melhoria/beneficiação habitacionais para a credibilização dos pedidos apresentados e ainda para acompanhamento/vistoria nos processos respectivos.
2.8 - As isenções previstas nos n.os 2.1, 2.2, 2.3 e 2.6, serão concedidas nas condições previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças desta Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Condições de atribuição
1 - Só pode requerer atribuição de apoio o cidadão que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Residir na área do município;
b) O rendimento mensal médio do agregado familiar per capita ser inferior a 10% do salário mínimo nacional em vigor;
c) Quando se trate de apoios para habitação, não usufruir de outro tipo de ajudas para o mesmo fim, nomeadamente programa SOLARH, apoio complementar através do rendimento mínimo garantido ou outros.
2 - Serão consideradas, excepcionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea b) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.
Artigo 5.º
Instrução do processo
1 - O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Gerais:
a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Atestado passado pela junta de freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza;
c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do concorrente;
d) Fotocópia de bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os membros do agregado familiar.
Específicos:
a) Documento comprovativo da titularidade do terreno, habitação, ou autorização do respectivo proprietário;
b) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante cinco anos subsequentes à percepção dos apoios e de nele habitar com residência pelo mesmo período de tempo;
c) Certidão de incapacidade para os elementos do agregado familiar nessa situação;
d) Declaração sob o compromisso de honra da veracidade das informações prestadas;
2 - Os documentos gerais que alude a alínea c) do número anterior, serão:
a) Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
b) Fotocópia do último recibo da pensão dos elementos que se encontrem nessa situação;
c) Certificado de Rendimento mínimo garantido, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o cálculo da mesma.
3 - O requerente poderá apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
Artigo 6.º
Elementos complementares ao processo
1 - Após a instrução do processo, os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal farão uma visita domiciliária, para elaborar informação sobre a situação habitacional do agregado familiar em causa.
2 - No prazo máximo de 10 dias, será elaborada uma informação contendo a memória descritiva das obras a realizar no alojamento, bem como um orçamento dos materiais a utilizar na respectiva obra.
3 - Este estudo será realizado por um técnico da Divisão de Obras Particulares da Câmara Municipal de Vagos.
Artigo 7.º
Critérios de atribuição em materiais para recuperação de habitação
1 - O apoio em materiais pode variar entre 25% e 75% do valor total dos mesmos orçamentado para a obra a executar, de acordo com a situação económica do agregado familiar.
2 - Em casos excepcionais de carência devidamente ponderada pela Câmara Municipal e pelos Serviços Técnicos, poderá o apoio atingir 100% dos materiais a aplicar.
Artigo 8.º
Decisão
1 - Após a reunião dos elementos complementares ao processo, este será submetido à decisão da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias contados da data da sua entrega.
2 - A decisão tomada será sempre comunicada ao interessado. Caso a decisão seja favorável, esta conterá sempre a indicação da natureza e duração do apoio concedido.
3 - No caso dos apoios em materiais, será emitida requisição pelos serviços de armazém, para posterior entrega dos mesmos ao requerente.
4 - No caso dos apoios em materiais será concedido por fases, de acordo com a ordem dos trabalhos.
Artigo 9.º
Isenção de taxas
As obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas camarárias, devendo, no entanto, respeitar o disposto no regime jurídico de licenciamento municipal, quando não estejam isentas.
Artigo 10.º
Verificação da execução do Regulamento
1 - As obras serão orientadas e acompanhadas pelos serviços técnicos da Divisão de Obras Particulares, por forma a garantir se há a efectiva aplicação dos apoios concedidos pelo município.
2 - Nos casos de não utilização ou utilização indevida dos apoios deverá ser diligenciada a sua devolução.
3 - A prestação de falsas declarações por parte do requerente, será punida com a anulação da decisão final e impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 11.º
Situações excepcionais
Nas situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio, temporal ou outras, a Câmara Municipal através dos serviços de protecção civil, articular-se-á com as entidades competentes no sentido de prestar o apoio necessário.
Artigo 12.º
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Artigo 13.º
Das dúvidas e omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento.
