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Ato Original
Rectificação n.º 79/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que a alteração à Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Velha de Ródão, publicada no apêndice n.º 182 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2003, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 26.º onde se lê:
"5 - Emissão de licenças - 100 euros.
6 - Renovação, por cada - 50 euros.
7 - Emissão de segundas vias - 30 euros.
8 - Averbamentos - 10 euros".
deve ler-se:
"1 - Emissão de licenças - 100 euros.
2 - Renovação, por cada - 50 euros.
3 - Emissão de segundas vias - 30 euros.
4 - Averbamentos - 10 euros".
No artigo 27.º onde se lê:
Artigo 27.º
1 - ...
h) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 16 euros;
i) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 1 euro;
j) Arrumador de automóveis taxa pela licença - 1 euro;
k) Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 5 euros;
l) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
I) Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela licença - 86 euros;
II) Registo de máquinas, por cada máquina - taxa pelo registo - 85 euros;
III) Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - taxa pelo averbamento - 44 euros;
IV) Segunda via do título de registo - por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 30 euros;
m) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
I) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;
II) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento, por dia - 12 euros;
III) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 4 euros;
n) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
h) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
j) Realização de leilões em lugares públicos."
deve ler-se:
Artigo 27.º
1 - ...
a) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 16 euros;
b) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 1 euros;
c) Arrumador de automóveis - taxa pela licença - 1 euro;
d) Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 5 euros;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
I) Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela licença - 86 euros;
II) Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 85 euros;
III) Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - taxa pelo averbamento - 44 euros;
IV) Segunda via do título de registo - por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 30 euros;
f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
I) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;
II) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento, por dia - 12 euros;
III) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 4 euros;
g) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
h) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
i) Realização de leilões em lugares públicos".
No artigo 28.º, onde se lê:
"Artigo 28.º
...
3 - Inspecção periódica obrigatória - 85 euros.
4 - Reinspecção e inspecção extraordinária - 50 euros."
deve ler-se:
"Artigo 28.º
...
1 - Inspecção periódica obrigatória - 85 euros.
2 - Reinspecção e inspecção extraordinária - 50 euros".
9 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
