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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 700/2004 (2.ª série). - Considerando as disposições vertidas no despacho n.º 13 444/2003, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, relativas às regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional;
Considerando que o citado despacho refere a existência de uma verba de Euro 2 500 000 e que a mesma foi reforçada, por alteração orçamental, em Euro 350 000, e por integração de saldos em Euro 600 163, passando a verba disponível total a ser de Euro 3 450 163;
Considerando as candidaturas apresentadas pelos armadores que foram apreciadas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM);
Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM, nos termos do n.º 9 do despacho n.º 13 444/2003, de 4 de Junho:
Determino:
1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:
a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 158 776,88;
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 749 110,87;
c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 399 524,77;
d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 501 400,44;
e) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 1 499 406,23;
f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 130 822,49.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
