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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 46/2005. - Considerando a crescente adesão ao programa "Saúde e termalismo sénior", que permitiu o acesso a estabelecimentos termais, nas edições dos últimos oito anos, a mais de 31 000 cidadãos, com idade igual ou superior a 60 anos, ao mesmo tempo que contribuiu para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias regionais e locais;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos e ainda para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção do programa "Saúde e termalismo sénior" para o ano de 2005;
Considerando que é necessário prosseguir a rentabilização do apoio público, em termos de financiamento do programa, assegurando o crescimento do número de participantes em cerca de 33%, relativamente ao ano anterior;
Considerando a necessidade de se promover a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidos e, muito em especial, a adopção do modelo de diferenciação positiva, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento dos pensionistas, favorecendo-se o acesso ao programa pelos seniores efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, adiante designado por INATEL, assegurou de forma eficaz a gestão dos programas anteriores, tendo apresentado propostas para o ano 2005 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização de 7008 períodos de 15 dias (14 noites) destinados a igual número de cidadãos;
Considerando, por fim, que a realização dos denominados programas "Saúde e termalismo sénior", atenta a sua função terapêutica, social e de dinamização da economia nacional, nas vertentes turística, hoteleira e de restauração, nas épocas baixa e média, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:
Determinam os Ministros de Estado, Actividades Económicas e do Trabalho, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança o seguinte:
1 - Aprovar a realização do programa "Saúde e termalismo sénior 2005", nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL, entidade a quem compete a gestão do programa a nível nacional.
2 - Conceder um financiamento de E1 540 580, para a realização do programa, o qual é assegurado pelo PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos.
3 - A verba referida no número anterior será transferida para o INATEL da seguinte forma:
50% até 1 de Junho 2005;
25% até 30 de Setembro de 2005; e
O restante após apresentação do relatório de execução do programa.
4 - Determinar o montante do seguro relativo aos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo Programa, cuja previsão de prémios é de Euro 19 230, incluídos no montante financiado.
5 - Criar uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos, da ATP - Associação das Termas de Portugal e do INATEL, entidade gestora do programa, com a incumbência de acompanhar a respectiva execução.
10 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
