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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 870/2005 (2.ª série). - Tendo em vista assegurar o regular funcionamento do núcleo de apoio administrativo do meu Gabinete até ao fim do mandato do XVI Governo Constitucional, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, prolongo até à data da tomada de posse do novo titular do Ministério das Finanças o destacamento das funcionárias referidas no meu despacho n.º 16 689/2004 (2.ª série), de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004.
30 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira.
