Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 908/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, contrato, com efeitos a 18 de Julho do corrente ano, o motorista Agostinho Afonso Domingos Viana, para prestação de tarefas de apoio ao meu Gabinete.
2 - Ao contratado será abonada mensalmente a importância ilíquida de Euro 733,18, acrescida dos correspondentes subsídios de férias e de Natal. De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º, será atribuída como suplemento de risco, uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base, bem como subsídio de refeição e de lavagem de viaturas, de acordo com o estabelecido legalmente para a Aministração Pública.
3 - Sempre que necessário, serão devidas horas extraordinárias até ao limite de 80% do vencimento, de acordo com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, e ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, será também devido o trabalho prestado em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, sempre que tal seja imprescindível ao funcionamento do Gabinete.
19 de Julho de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
