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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 51/2005. - A Galparque, Diversão e Turismo, Lda., pretende promover a construção do empreendimento "Parque Temático - Galaxy Park" num terreno sito em Vale de Junco, freguesia da Atalaia, no município de Vila Nova da Barquinha, necessitando para o efeito de executar a regularização de duas linhas de água que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/96, de 15 de Abril.
Considerando as justificações apresentadas pelo promotor do empreendimento, bem como as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, no que respeita ao interesse público municipal do empreendimento;
Considerando que o projecto de execução relativo ao empreendimento "Parque Temático - Galaxy Park" foi sujeito a avaliação de impacte ambiental e que, através da declaração de impacte ambiental de 3 de Março de 2003, o Secretário de Estado do Ambiente emite parecer favorável ao empreendimento, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização e planos de monitorização ao projecto de execução, em anexo àquela declaração, bem como ao respeito das condicionantes expressas no corpo da própria declaração;
Considerando que aquela declaração de impacte ambiental obriga à instalação de todas as medidas de minimização que preconiza para as fases de construção e de exploração, no caderno de encargos da obra, e comete à entidade promotora a responsabilidade de as dar a conhecer aos diversos empreiteiros, no sentido de garantir o seu escrupuloso cumprimento;
Considerando ainda que, com vista ao licenciamento do empreendimento, a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha garantirá os imprescindíveis pareceres favoráveis, designadamente, do Ministério da Defesa Nacional, no tocante à construção em área afecta à servidão aeronáutica do Aeródromo de Tancos - Zona E - Limite da 2.ª zona de servidão, da Rede Eléctrica Nacional, S. A., no que se refere a linhas de alta tensão, e do Instituto de Estradas de Portugal, no que concerne ao impacte do empreendimento no IP 6 e no futuro troço do IC 3, bem como garantirá o licenciamento de ocupação do domínio hídrico e o cumprimento das condicionantes impostas ao projecto em sede de declaração de impacte ambiental;
Considerando, por fim, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova da Barquinha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de Novembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/97, de 12 de Agosto, não obsta à implementação do projecto;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro do Turismo, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do empreendimento "Parque Temático - Galaxy Park" num terreno sito em Vale de Junco, freguesia da Atalaia, no município de Vila Nova da Barquinha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos do projecto de execução, bem como das condicionantes expressas no corpo da declaração de impacte ambiental, das medidas de minimização e dos planos de monitorização anexos àquela declaração, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
ANEXO
Medidas de minimização do EIA
Medidas específicas a adoptar antes do início da fase de construção
Abertura de vala no local assinalado no desenho GP-EIA-012 como Fonte da Aroeira (achado isolado), para identificação de possíveis deposições de material lítico e integração estratigráfica e geológica do achado.
Deverá realizar-se um levantamento rigoroso dos elementos arbóreos existentes na zona de implantação do projecto e que não se localizem em áreas a impermeabilizar (edifícios, arruamentos, parques de estacionamento ou outros), considerando a possibilidade de manter o maior número possível de espécies arbóreas, contribuindo desta forma para um melhor enquadramento paisagístico e preservando o maior número possível de espécies vegetais.
Levantamento rigoroso dos possíveis poços ou furos cujo caudal poderá ser afectado com a extracção de água pelos furos a realizar para o Galaxy Park, após conhecimento do número efectivo de furos a realizar, dado que não poderá ser realizado o número de furos actualmente previstos no projecto, pelos impactes muito significativos que iriam originar nos recursos hídricos subterrâneos.
Deverão ser solicitados os devidos pedidos de autorização junto da DRAOT-LVT para intervenção a realizar nas linhas de água, bem como para o licenciamento dos furos para captação de águas subterrâneas.
Fase de construção
Medidas de carácter geral
Deverá ser garantida conjuntamente pelo dono da obra e o empreiteiro, e com o apoio da equipa de impacte ambiental, a selecção criteriosa dos locais para depósitos de materiais para a obra, depósitos de terra vegetal decapada nas operações iniciais da obra, etc., atendendo às diversas condicionantes e limitações impostas, referindo-se nomeadamente a interdição do leito de cheia das duas linhas de água que integram a REN, bem como a zona da mata de enquadramento que se pretende manter e reforçar.
Deverão ser rigorosamente adoptadas correctas práticas de gestão e manutenção dos estaleiros e do respectivo parque de máquinas, de acordo com o plano de gestão ambiental para o estaleiro e para a obra.
Deverá ser previamente definida a rede de acessos e caminhos, como forma de restringir ao máximo a circulação nas áreas e caminhos envolventes aos locais de obras, evitando a compactação do solo nas áreas periféricas à obra.
O solo em geral e os taludes devem permanecer o menor tempo possível descobertos de modo a minimizar a ocorrência de processos erosivos.
Deverá ser implementada, logo desde o início das obras, a instalação, no parque de máquinas, de um programa de controlo adequado de vazamento de óleos e lubrificantes nas zonas de implantação dos estaleiros. As mudanças de óleos queimados não devem ocorrer no local ou, a ocorrer, devem existir tanques amovíveis, para a sua recepção. A esses óleos deve ser dado um destino final adequado, conforme está estipulado na legislação nacional em vigor sobre esta matéria.
Durante a fase de construção deverá ser executado um sistema de drenagem provisório que conduza as águas residuais provenientes das actividades do estaleiro para um sistema de tratamento de afluentes adequado ou, alternativamente, providenciar a condução destas águas para a rede de esgoto mais próxima.
Deverá ser assegurado que os efluentes provenientes dos estaleiros obedecem ao estipulado no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Não deverão ser efectuadas manutenções de veículos ou máquinas da obra fora dos locais dos estaleiros.
Deverá ser assegurada a recolha diária de resíduos produzidos nos estaleiros e na obra, assegurando o correspondente destino final adequado. Por exemplo, os materiais sobrantes ou que não apresentem características reutilizáveis deverão ser transportados para locais de depósito que reúnam as condições necessárias para a sua armazenagem, devendo ser equacionadas hipóteses de reutilização desses materiais noutros tipos de obras. Esta medida, da responsabilidade do empreiteiro, deverá ser inserida no caderno de encargos da empreitada e sujeita a rigoroso controlo e fiscalização pelo dono da obra.
Recomenda-se o cumprimento de um programa de faseamento dos trabalhos da obra no espaço e no tempo, definindo um conjunto de estratégias e medidas complementares com reflexos ao nível do desejável encurtamento dos tempos de acabamento das construções por sectores, evitando a dispersão continuada e agravada de frentes múltiplas de obra na área do projecto, muitas vezes causando distúrbios ambientais.
Medidas específicas
Geologia/geomorfologia
Optimização dos trajectos dos equipamentos pesados, bem como do número de passagens diárias durante a fase de construção, de forma a minimizar os efeitos erosivos sobre as formações superficiais.
Redução, sempre que possível, do intervalo de tempo entre a preparação do terreno e a construção.
Os solos resultantes da decapagem com maior teor de matéria orgânica deverão ser depositados em pargas para posterior reutilização no revestimento dos taludes.
As pargas deverão ser estreitas e compridas, com altura inferior a 2 m.
O revestimento dos taludes com espécies vegetais adequadas deverá ser efectuado logo após a conclusão dos trabalhos de terraplenagem, de forma a minimizar os efeitos dos processos erosivos.
Embora a geometria adoptada para os taludes de escavação não deixe antever problemas em termos de estabilidade, recomenda-se a observação, durante a fase de obra, das escavações mais importantes, de forma a detectar atempadamente eventuais instabilizações.
Nos taludes de escavação com alturas superiores a 3 m, recomenda-se o adoçamento tangencial do topo do talude.
Sempre que os taludes de escavação intersectem níveis freáticos, deverão ser previstos dispositivos de drenagem do tipo máscara ou esporão drenante. Nos casos em que as características do escoamento superficial assim o exijam, deverão ser previstas, igualmente, valetas na crista dos taludes
A execução de aterros sobre terreno natural com declives superiores a 20% deverá ser precedida pelo endentamento deste, de forma a minimizar os riscos de eventuais instabilizações.
Os degraus deverão ter largura não inferior a 3 m e altura da ordem de 1 m. Nos trechos onde se verifiquem ressurgências de água na ligação aterro/terreno natural, deverão ser executadas valas drenantes longitudinais na base dos degraus, por forma a impedir a passagem dessas águas para o corpo do aterro e ou a sua percolação na base do aterro.
Os aterros a executar sobre trechos com níveis freáticos próximos da superfície deverão ser constituídos na sua base por uma camada drenante, com cerca de 60 cm de espessura, envolta em geotêxtil.
A execução de aterros de pequena altura (! 3 m), em trechos que não associem níveis freáticos elevados, exigirá uma regularização e compactação prévia dos solos de fundação.
Os taludes dos aterros situados sobre linhas de água ou que com elas confinem deverão ser devidamente revestidos com enrocamento de protecção, numa altura mínima de 1 m, de forma a minimizar os riscos de erosão e colapso dos aterros.
Apesar de o "Projecto de movimentação de terras" prever um excesso de terras da ordem dos 95 000 m3, afigura-se previsível a necessidade de recurso a materiais de empréstimo, designadamente para a execução do leito do pavimento e camadas drenantes. A ser assim, recomenda-se a elaboração de um programa de recuperação e integração paisagística dos terrenos utilizados como manchas de empréstimo e a execução das medidas de restauração ou reconversão por ele preconizadas.
Caso existam e reúnam as condições adequadas, deverá ser dada preferência à exploração de manchas de empréstimo já em funcionamento, em detrimento da abertura de novos locais.
A localização de eventuais áreas de depósito (permanentes ou temporários) que se verifiquem necessárias deverá salvaguardar igualmente os aspectos de recuperação paisagística do terreno, não devendo os mesmos coincidir com áreas sensíveis do ponto de vista ambiental, nomeadamente o leito das linhas de água presentes integradas na REN e as manchas florestais com mais interesse.
Hidrogeologia
Relativamente aos furos e poços de captação que sejam susceptíveis de sofrer alterações devido ao projecto em curso, deverá assegurar-se aos proprietários a manutenção do recurso actualmente existente.
Assim, nos casos em que tal seja previsível, recomenda-se a caracterização quantitativa e qualitativa das águas captadas, antes do arranque das obras, de forma a conhecer as condições que deverão garantir-se.
Recomenda-se ainda a monitorização dos níveis dos furos localizados nas proximidades do empreendimento, antes e depois da obra e na mesma estação do ano, por forma a controlar de forma representativa eventuais rebaixamentos que possam ocorrer, de acordo com programa de monitorização apresentado.
Desejavelmente, esse controlo deverá ser efectuado no final das épocas de estiagem. Se se verificarem alterações significativas na produtividade dos poços e captações existentes, deverão desenvolver-se acções que garantam a continuidade da disponibilização dos recursos afectados.
Recursos hídricos
Durante a fase de construção em todas as acções de modelação do terreno deverá adoptar-se procedimentos de modo a reduzir as escorrências superficiais para as linhas de água; neste sentido, sempre que possível, deverão as mesmas ser realizadas no período estival (Junho a Setembro), despendendo-se o mínimo tempo possível, tentando alterar o mínimo possível os cursos naturais das linhas de água.
A localização do estaleiro e dos locais de depósito de terras e resíduos deverá ser planeada de forma a minimizar as incidências no meio, devendo localizar-se tão afastados quanto possível de leitos e margens de linhas de água. Se tal não for possível, poderão ser evitados os efeitos nocivos através da construção de sistemas apropriados de drenagem e de intercepção de sólidos.
Quanto aos trabalhos a realizar nas linhas de água a regularizar, estes deverão assegurar que o escoamento natural se mantenha inalterado e todas as acções com interferência nos leitos devem ter em atenção a protecção dos mesmos (cf. projecto específico), bem como das respectivas margens.
No seguimento da anterior medida, refere-se ainda que, antes de se proceder a qualquer intervenção nas linhas de água a desviar e a ocupar, bem como para a execução das captações subterrâneas, deverá requerer-se a licença de utilização do domínio público hídrico à Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DRAOT-LVT).
As captações subterrâneas a executar deverão ser faseadas, ou seja, não deverão ser executas todas ao mesmo tempo, devendo acompanhar-se sempre a sua execução com a elaboração de um ensaio de bombagem, de forma a prevenir eventual rebaixamento em captações que existam na envolvente e mesmo nas futuras captações que poderão ser executas no Galaxy Park.
Conforme o projecto prevê para as linhas de água onde existe a sua intercepção por caminhos e acessos, deverão ser restabelecidos os troços de linhas de água afectadas por passagens hidráulicas, de modo a manter as características dos cursos de água actuais.
Deverá haver um especial cuidado nos trabalhos no estaleiro e com a maquinaria, de forma a evitar-se derramamentos de óleos, combustíveis e mais poluentes nas linhas de água. Também na realização de terraplanagens deverá haver o cuidado de minimizar a descarga de sólidos para os cursos de água.
Durante a fase de construção, deverá assegurar-se que os depósitos de combustível, de lubrificantes e dos restantes efluentes resultantes das actividades das obras sejam direccionados para um sistema de drenagem para fossas de retenção adequadamente dimensionados, que deverão ser limpos periodicamente, conforme necessário.
Caso se verifique a obstrução total ou parcial das linhas de água a manter resultante do arraste de terras ou finos, deverá proceder-se à sua limpeza imediata.
Conforme o projecto prevê, deverá projectar-se e dimensionar-se uma solução que vise o tratamento de todas as águas pluviais produzidas nos parques de estacionamento e acessos, de modo a prevenir a potencial contaminação do meio hídrico, dos solos e dos aquíferos por metais pesados e hidrocarbonetos. Neste caso, propõe-se a adopção de uma solução do tipo ETAR compacta, adaptada a este caso concreto, cujos efluentes, após tratamento, antes de serem lançados no meio hídrico, garantam o cumprimento dos valores limite de emissão na descarga de águas residuais, definidos no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Implementar um sistema de drenagem de águas residuais e pluviais produzidas/captadas na área afecta à obra, garantindo-se a sua limpeza e manutenção periódica.
O estaleiro e as estações de tratamento compactas previstas para o empreendimento não deverão ficar localizados na proximidade de linhas de água, bem como de zonas que apresentem o nível freático próximo da superfície, nomeadamente em zonas de aluvião.
Deverá proceder-se a um controlo adequado do vazamento de óleos e lubrificantes na zona de implantação do estaleiro. As mudanças de óleo não devem ser efectuadas no local, no entanto, se tal acontecer, deve existir um tanque movível para a sua recepção, sendo então encaminhados para reciclagem numa empresa devidamente credenciada para o efeito.
As águas residuais geradas no estaleiro deverão ser recolhidas e tratadas de forma conveniente antes da respectiva descarga no meio receptor; para cumprir este requisito, o estaleiro deverá estar dotado de fossas sépticas adequadamente dimensionadas.
Qualidade do ar
Deverá proceder-se à aspersão periódica e regular com água das áreas de trabalho, de forma a reduzir a emissão de poeiras, nomeadamente durante os períodos mais secos.
As terras a movimentar devem ser humedecidas a fim de minimizar a dispersão de poeiras por acção do vento e da operação das máquinas e veículos afectos à obra.
As terras a transportar de e para a obra devem ser cobertas de forma a minimizar a emissão de poeiras durante o transporte.
Os depósitos de terras na zona de obra devem ser cobertos a fim de evitar a dispersão de poeiras para zonas envolventes.
Os rodados dos veículos e máquinas de apoio à construção devem ser lavados, sobretudo à saída da zona de obra.
As operações de queima a céu aberto, na zona de obra, devem ser interditas.
Os veículos e as máquinas de obra devem ser sujeitos a uma cuidada manutenção a fim de evitar as emissões excessivas e desnecessárias de poluentes para a atmosfera, provocadas por uma carburação ineficiente.
Proceder-se-á à atempada limpeza da via pública (por exemplo, vassouras mecânicas do tipo Bobcat), não perturbando a sua utilização pela população, sempre que nela forem vertidos materiais de construção ou materiais residuais da obra aquando do transporte para a área afecta à obra ou para o depósito definitivo.
Ambiente sonoro
A análise efectuada permitiu concluir que, embora o local da obra esteja suficientemente afastado das zonas residenciais, o tráfego de veículos pesados afectos à obra poderá provocar impactes acústicos negativos naquelas zonas.
Assim, como medida importante para prevenir a ocorrência destes impactes, recomenda-se a escolha de percursos de acesso à obra afastados de zonas com ocupação sensível ao ruído.
No caso de ser necessária a circulação através de zonas habitadas, ou nas proximidades, haverá que ter em conta as exigências regulamentares expressas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, atrás citadas, designadamente a proibição deste tipo de actividades entre as 18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados, salvo mediante autorização especial, em casos devidamente justificados.
Complementarmente, recomenda-se, nestas situações, a adopção de medidas que permitam minimizar o ruído provocado pelo tráfego de veículos pesados, tais como a limitação de velocidades, circulação por estradas bem pavimentadas e em horários menos penalizantes, instalação de barreiras acústicas, etc.
No que respeita às actividades de construção desenvolvidas na área do complexo, a análise efectuada permite prever que não ocorrerá afectação sonora sensível nas zonas com ocupação humana mais expostas, devido ao afastamento entre elas, pelo que não se considera necessária, à partida, a adopção de medidas de minimização do ruído.
A implementação de um programa de monitorização dos níveis sonoros, atrás referido, na fase de construção permitirá confirmar estas previsões e as conclusões extraídas.
Recomenda-se ainda, como medida visando facilitar a aceitação da obra por parte das populações, a informação sobre o período previsto para a decorrência da fase de construção e, caso estejam previstas operações particularmente ruidosas (detonações, etc.), a informação antecipada da data e hora da sua ocorrência.
Flora e vegetação
Deverão ser adoptadas medidas que visem minimizar o arranque ou a destruição directa da vegetação e a degradação das comunidades vegetais existentes na área afecta à obra cuja localização não coincida com superfícies a impermeabilizar, independentemente do valor que estas possam apresentar.
Deverão ser adoptadas medidas que preservem e minimizem a afectação total ou parcial de elementos arbóreos existentes na área afecta à obra que não coincidam com espaços edificados ou pavimentados e que tenham algum interesse no âmbito do projecto de integração paisagística a concretizar, nomeadamente com a delimitação de uma faixa vedada na sua envolvente e a interdição de qualquer actividade de construção dentro dessa mesma faixa.
Sócio-economia
A circulação de veículos e maquinaria afecta à obra deverá ser limitada às vias necessárias para acesso à obra. Estes percursos deverão ser definidos pelo empreiteiro e aprovadas e controladas pela equipa de fiscalização da obra.
Na fase de construção, deve ter-se um especial cuidado de forma a evitar a utilização de terrenos agrícolas, ou outros, não pertencentes ao empreendimento como locais de atravessamento de veículos e pessoas ou, mais grave ainda, de depósitos - mesmo que temporários.
Ainda na fase de construção, torna-se necessário um correcto cumprimento das normas em vigor de segurança e sinalização de obras na via pública, sobretudo nos casos de intersecção de outras vias, tendo em vista não só a segurança exigida pelos trabalhos como a minimização das perturbações a ocorrer no decurso habitual das actividades e deslocações da população. Neste âmbito, as zonas de estaleiro deverão ser devidamente vedadas através de tapumes, devendo ser interdito o acesso a pessoas estranhas à obra.
Património
No âmbito do descritor património, que tem como principal objectivo a avaliação e protecção do património arqueológico e arquitectónico da área a ser afectada pelo projecto, considera-se como medida obrigatória de acompanhamento ambiental e mitigação de impactes, não previsíveis nos resultados de campo obtidos, o acompanhamento arqueológico de todas as acções de desmarcação e trabalhos de escavação e aterro, bem como prospecção das áreas nas quais se irão implantar os futuros estaleiros de obra e zonas relacionadas com a construção de acessos ao parque, se localizadas no exterior da área actualmente delimitada como pertencente ao parque temático.
Esta acção justifica-se como medida benéfica na prevenção da destruição não controlada de existências patrimoniais, e principalmente pelo facto de na envolvente à área abrangida pelo parque se terem documentado, ao longo da última década, inúmeros vestígios de relevante importância científica.
Este acompanhamento arqueológico assume fulcral importância na zona na qual se identificou um achado isolado, bem como nos locais de existência de terraços quaternários com "frequentes ocorrências associadas de seixo de calibre variável e calhau rolado", áreas nas quais podem vir a identificar-se jazidas paleolíticas. Sendo assim, aconselha-se que exista uma triagem da informação resultante dos furos geológicos realizados e ponderada a probabilidade de existências arqueológicas.
Estas acções deverão ser realizadas por uma equipa composta por arqueólogos da especialidade, sendo o acompanhamento arqueológico realizado de forma contínua e de acordo com a calendarização das acções de obra.
Paisagem
Todas as estruturas de apoio à obra que tenham de ser criadas, como sejam pedreiras, depósitos de detritos e entulhos, etc., deverão ser, posteriormente, objecto da necessária recuperação e integração paisagística.
Serão adoptadas medidas de integração paisagística da área afecta à obra para estaleiros, para acessos temporários e para todas as actividades de construção.
Será vedada a área afecta à obra junto das principais vias (limite sul - IP 6, limite poente - EN 110) e junto ao parque industrial (limite norte), utilizando tapumes com altura suficiente para não permitir a intrusão visual.
Serão adoptadas medidas que visem compensar o efeito de barreira visual causado pela vedação da zona afecta à obra, dando especial atenção a factores de conforto como o tratamento estético e o estado de conservação e de limpeza de tapumes.
O projecto de integração paisagística deverá ser implementado sequencialmente, acompanhando o faseamento da obra, podendo os trabalhos de plantação de algumas espécies iniciarem-se após os trabalhos de movimentos de terras e a respectiva modelação do terreno estarem concluídos, por forma a dar um maior período de tempo para as novas espécies se adaptarem às condições locais.
Também as sementeiras se deverão realizar sequencialmente, acompanhando o faseamento da obra, de forma a reduzir ao mínimo o período de tempo em que os solos ficam descobertos e sujeitos aos processos de erosão.
Tal como já foi referido na componente flora e vegetação, os elementos arbóreos/arbustivos que não coincidam com a construção de áreas impermeabilizadas e tenham interesse no âmbito do projecto de integração paisagística deverão ser preservados, devendo para tal ser devidamente assinalados com recurso, por exemplo, a uma fita sinalizadora.
Resíduos
O Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, estabelece as normas a que deve ser sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, por forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente.
Assim, devem ser definidas as acções envolvidas na gestão de todos os resíduos produzidos na fase de construção e exploração do Galaxy Park, por forma a garantir o cumprimento da legislação vigente e exigências aplicáveis, com vista à prevenção da produção de resíduos e à sua reutilização e reciclagem, bem como outras formas de valorização de resíduos e consequente redução da sua eliminação final, assegurando um elevado nível de protecção do ambiente.
As medidas propostas deverão ser complementares a um plano de gestão ambiental de obra, que deverá ser implementado pelo(s) empreiteiro(s) responsável(eis) pela execução das várias obras previstas.
Deverá ser evitada a deposição temporária de resíduos produzidos na obra, assegurando, desde o início da mesma, as metodologias mais indicadas à sua gestão, ou seja, as condições e equipamentos de recolha selectiva, armazenamento, transporte e o destino final mais adequado aos diferentes tipos de resíduos.
Deste modo, deverá ser estabelecido pelo empreiteiro um programa de gestão de resíduos que tenha como objectivo controlar a sua produção, armazenamento e dar o devido encaminhamento.
Deverão ser definidas operações de armazenagem em locais apropriados e específicos de todo o tipo de resíduos produzidos na área afecta à obra, bem como implantar um parque de armazenagem de resíduos, impermeabilizado e com sistema e drenagem independente em locais específicos para a armazenagem de óleos, lubrificantes, solventes, combustíveis, produtos químicos e outros materiais residuais da obra susceptíveis de serem acidentalmente derramados.
No caso dos óleos usados, a regulamentação, no que se refere ao seu transporte, é feita pela Portaria n.º 1028/92, de 5 de Novembro. No transporte dos óleos usados deverão ser observadas as normas de segurança e identificação fixadas para o efeito.
No que respeita à actividade de armazenagem, recolha e queima de óleos usado, têm de seguir-se as seguintes orientações:
Proibição de qualquer depósito e descarga de óleos usados ou de resíduos resultantes ao seu tratamento com efeitos nocivos para o solo;
Proibições de queima se implicar poluição atmosférica acima dos níveis legais admitidos;
As operações de transporte, eliminação e valorização de óleos usados só podem ser realizados mediante autorização da direcção regional do ambiente.
A Portaria n.º 240/92, de 5 de Março, regula o licenciamento das actividades de recolha, armazenagem, tratamento prévio de regeneração, recuperação, combustão e incineração dos óleos usados. Segundo esta portaria, as actividades envolvendo os óleos usados ficam sujeitas a licenciamento pela Direcção-Geral da Energia ou pelas respectivas delegações regionais. Os óleos usados provenientes da maquinaria afecta à obra serão armazenados em condições adequadas e recolhidos por empresas licenciadas para o efeito.
Os volumes de terras e entulhos sem características para utilizar em aterro deverão ser enviados para áreas de depósito a definir.
Os resíduos da desmatação deverão ser removidos no prazo estipulado no Decreto-Lei n.º 334/90, de 29 de Outubro, não podendo ser abandonados no terreno.
A gestão de resíduos equiparados a urbanos, nomeadamente os resíduos urbanos mistos, se a sua produção não ultrapassar os 1100 l diários, é da responsabilidade do município. Devem ser estabelecidos contactos com a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e com a empresa RESITEJO (empresa responsável pela recolha dos resíduos no ecocentro) com vista ao estabelecimento das melhores estratégias de recolha, tendo em conta a localização dos estaleiros e os percursos de recolha.
No que se refere aos resíduos de embalagens não urbanas, o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, responsabiliza os produtores pela sua valorização. Assim, a recolha selectiva bem como a recolha e valorização são da responsabilidade dos produtores, que poderão transferi-la para o município mediante a realização de contratos ou de acordos voluntários, encaminhando estes resíduos para o ecocentro.
Deverão ser definidas operações de transporte de todo o tipo de resíduos produzidos na área afecta à obra para os destinos finais adequados de reciclagem, valorização, tratamento ou eliminação, tendo em conta a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional.
O transporte e destino final de todos os resíduos produzidos deve ser realizado por empresas licenciadas para o efeito; estes deverão ter um destino adequado consoante a sua natureza. Relativamente a alguns tipos de resíduos, há que ter em consideração que poderão ser reciclados, pelo que poderão ser valorizados.
Após o término da fase de construção, deverá ser assegurada a remoção de todo o tipo de materiais residuais produzidos na área afecta à obra, evitando que esta sirva de atracção para a deposição inadequada de outros resíduos por terceiros.
Fase de exploração
Recursos hídricos
Algumas recomendações de uso eficiente da água para rega das zonas verdes incluem a medição da humidade do solo e aferição das reais necessidades de água das culturas a instalar, a previsão de períodos de precipitação para evitar a rega e a realização da rega no fim do dia, entre outras.
Recomenda-se que seja determinada a necessidade efectiva de fertilizações e a quantidade de fertilizante a aplicar, evitando assim o seu uso excessivo. Deverão também ser utilizados pesticidas de baixo "tempo de vida médio", reduzida solubilidade em água e elevada volatilidade.
É essencial que se realize um eficaz controlo do estado de desenvolvimento das plantas e da sua sanidade, de forma que qualquer perturbação possa ser detectada na fase inicial de desenvolvimento, permitindo a utilização de fitofármacos, caso seja necessário, em doses tão reduzidas quanto possível. O armazenamento destas substâncias deve ser feito em edifício específico, com superfícies impermeabilizadas e cobertas, com acesso restrito.
Quando se prevê pluviosidade intensa ou durante períodos com chuva, deverá ser evitada a aplicação de pesticidas e fertilizantes.
Controlo de perdas no sistema de rega, identificando-se eventuais fugas e roturas, procedendo-se de imediato à sua reparação.
Controlo da qualidade da água subterrânea extraída dos furos, nomeadamente no que respeita à evolução do conteúdo em fertilizantes, através da realização de análises periódicas.
Relativamente ao sistema de drenagem pluvial projectado, deverá ser assegurada a limpeza e manutenção periódica, de modo a evitar qualquer obstrução ou rotura no sistema.
Deverá ser realizada uma monitorização à rede de águas residuais, particularmente para verificação da eficiência do sistema de tratamento destas águas, à saída da ETAR. Na mesma linha, deverá ser assegurada a monitorização da qualidade da água retida nos lagos artificiais, através do seu controlo periódico (recolhas de amostras e análises), na perspectiva de prevenir situações de eutrofização.
Utilização de águas residuais tratadas para fins diversos (esta medida encontra-se já implementada no projecto).
Consiste na utilização de água residual tratada proveniente da estação de tratamento de águas residuais a construir. Os usos que se consideram mais viáveis neste caso são os associados a actividades de lavagem de pavimentos, lavagem de veículos, limpeza dos colectores e para a rega de espaços verdes.
A reutilização pode exigir diferentes graus de tratamento das águas residuais de acordo com os usos a que se destinam. O controlo efectivo das condições de funcionamento das ETAR e da qualidade do efluente produzido, tal como foi referido na medida anterior, é particularmente importante para garantir a eficiência de qualquer sistema de reutilização.
No caso do Galaxy Park, existem diversas possibilidades para a utilização de águas residuais tratadas, entre as quais se destaca a rega de espaços verdes, a recarga dos lagos previstos para o parque e a lavagem de pavimentos, entre outras.
Como vantagens resultantes da aplicação desta medida, são de referir os benefícios ambientais pelo impacte positivo a nível da redução do caudal captado nos meios hídricos, da redução de descarga de efluentes de ETAR e da recirculação benéfica de nutrientes quando usada em irrigação.
Uso de tecnologias de rega eficientes em zonas verdes (a implementação desta medida encontra-se já contemplada no projecto através da adopção de um sistema de rega automático computorizado, tendo sido já definido um zonamento com diferentes tipologias de reaspersores, gotejadores, bocas de rega - às quais serão aplicados diferentes caudais). O sistema de rega previsto para o Galaxy Park será comandado por um sistema de gestão computorizado centralizado, associado a uma mini-estação meteorológica que adequará os períodos e dotações de rega às condições edafo-climáticas existentes. Este sistema estará também preparado para identificar eventuais fugas nas condutas, devendo funcionar por controlo remoto.
Deverá ser realizada a adequação da gestão da rega em zonas ajardinadas através da correcta gestão de intensidade, alcance e períodos de rega através, podendo adoptar-se os seguintes procedimentos:
Eliminação de regas ligeiras e frequentes, uma vez que deste modo apenas é humedecida a zona superficial do solo, o que se revela insuficiente para a água atingir as raízes das plantas, situadas, em geral, a maior profundidade; aplicação de regas de maior dotação e menor frequência, mas não excedendo as necessidades das plantas e permitindo que a humidade seja eficientemente retida na zona radicular; em zonas de solos arenosos, o procedimento deve ser o oposto, uma vez que neste caso a percolação é diminuída pela aplicação de regas de alta-frequência e baixa dotação;
Efectivação da rega somente quando necessário; a instalação de sensores de humidade no solo ou o simples teste da pegada na relva são recomendados para a determinação desse momento;
Realização de manutenção periódica dos sistemas de rega de modo a eliminar fugas;
Programação da altura de rega para o início da manhã (antes das 8 horas) ou ao fim da tarde (depois das 18 horas) de modo a minimizar as perdas por evaporação;
Eliminação da rega em dias com vento de modo a minimizar as perdas por transporte e evaporação;
Regulação da intensidade de rega de modo a não criar escoamento superficial para pavimentos e sumidouros;
Operação eficiente dos sistemas de rega por aspersão, operando o sistema à pressão adequada e, se necessário, instalando uma válvula redutora de pressão;
Utilização de temporizadores para controlar a duração da rega e efectuando a sua programação atendendo às condições atmosféricas;
Instalação de um dispositivo para fecho automático do sistema quando ocorre o início de precipitação natural;
Evitar a utilização de difusores que formam uma espécie de nevoeiro, uma vez que deste modo aumenta o transporte pelo vento (uma pressão elevada pode ser a causa deste comportamento) e usando um ângulo de rega baixo;
Localização e orientação dos aspersores de modo que seja apenas regada a zona plantada e não os passeios ou pátios;
Manutenção periódica do sistema, incluindo a limpeza das cabeças dos aspersores.
Operação eficiente dos sistemas de rega gota-a-gota:
Ajuste do sistema à pressão adequada e, se necessário, instalação de uma válvula redutora de pressão;
Manutenção periódica do sistema, incluindo a limpeza e ou substituição dos gotejadores uma vez que, devido ao reduzido diâmetro, entopem facilmente;
Instalação de um filtro no início do sistema para remoção de partículas em suspensão da água e que causam o entupimento dos gotejadores;
Ajuste do número de gotejadores e do tempo de funcionamento do sistema ao tipo de solo, tipo de clima e número, tipo e estado de crescimento das plantas, de modo a evitar a rega com excesso de água relativamente às necessidades. Refira-se que a rega gota-a-gota permite uma reduzida escorrência superficial (INAG, 2001b).
A adequação da gestão do solo em zonas ajardinadas consiste em alterar as características do solo de modo a aumentar a capacidade de infiltração e o armazenamento de água, devendo para tal adoptar-se os seguintes procedimentos:
Adição de composto orgânico e minerais ao solo, sempre que adequado, para aumentar a capacidade de retenção de água no solo;
Cobertura do solo em torno das plantas com uma camada (7 cm-10 cm) de matéria vegetal (mistura de palha, folhas, casca de árvores, aparas de madeira, restos de relva cortada, composto ou qualquer outro tipo de vegetal isento de sementes) de modo a diminuir as perdas por evaporação da superfície do solo e reduzir o crescimento de infestantes; verificação da altura desta camada e reposição quando necessário;
Mobilização (arejamento) do solo, com uma frequência mínima anual, de modo a diminuir a compactação e aumentar a capacidade de retenção de água (INAG, 2001b);
No projecto referente ao empreendimento em análise, equaciona-se o aproveitamento dos resíduos orgânicos produzidos na manutenção dos espaços verdes do parque, através de uma estação trituradora e caixas de compostagem que permitirão a utilização do composto produzido na fertilização de solos, com vantagens consideráveis no enriquecimento do teor de matéria orgânica dos mesmos e, em consequência, resultando num acréscimo da capacidade de retenção da água pelos mesmos.
Utilização da água da chuva para regas ajardinadas. - Esta medida, que consiste em alimentar os sistemas de rega a partir de água da chuva armazenada em depósitos, já se encontra contemplada no projecto, conforme já foi referido anteriormente, através da construção de um depósito com capacidade para 12 000 m3, na zona de cotas mais baixas do parque. As águas de chuva serão recolhidas a partir dos estacionamentos exteriores do parque e da cobertura de alguns edifícios, como o centro comercial e do hotel, bem como do sistema de drenagem pluvial.
Recirculação da água dos lagos. - No caso de lagos previstos para o parque temático, esta medida consiste na instalação de recirculação, total ou parcial, da água. Uma vez que, nestas condições, a qualidade da água se degrada ao longo do tempo, deve ser instalada sinalização de aviso relativa à sua não potabilidade e devem ser salvaguardados aspectos de saúde pública. Esta medida apresenta como vantagens, para além da redução do consumo de água, a correspondente redução das descargas de águas residuais.
Utilização de água da chuva em lagos. - Esta medida consiste em utilizar água da chuva armazenada para suprir as necessidades de reposição de água. O aproveitamento da água da chuva necessita de uma superfície de recolha, em geral coberturas de edifícios, e de um reservatório de armazenamento (coberto para minimizar as perdas por evaporação), com os respectivos acessórios e com tratamento adequado. A utilização da água da rede pública ou do furo será necessária apenas quando esgotada a água armazenada na cisterna que se prevê implantar no parque temático.
A construção de um reservatório subterrâneo permite o aproveitamento adicional de água da chuva recolhida em pavimentos, sendo, neste caso, necessário instalar uma bomba para a elevação da água.
Utilização de equipamento para aspiração das áreas pavimentadas. - Esta medida consiste na utilização de um equipamento próprio para a varredura e aspiração das áreas pavimentadas, reduzindo assim a necessidade de se proceder à respectiva lavagem. As lavagens, estritamente necessárias, deverão ser efectuadas com equipamentos que permitam uma elevada pressão da água e reduzido caudal. Assim, será promovida uma racionalização da água e um ganho de eficácia no processo de limpeza dos pavimentos, com importante significado económico no caso em estudo, dada a existência de muitas áreas pavimentadas.
Adopção de equipamentos e dispositivos de uso de água eficientes nas instalações colectivas. - Tendo em conta a tecnologia disponível e a prática do bom uso da água sem desperdícios, é expectável a obtenção de um elevado nível de poupança de água ao nível dos dispositivos em instalações colectivas (nomeadamente nos restaurantes, hotel e demais edifícios de uso colectivo) sem que ocorram perdas de conforto para os respectivos utilizadores. Estas medidas incluem, principalmente, a adequação da utilização dos equipamentos e dispositivos de uso de água e a adopção de equipamentos e dispositivos mais eficientes nesta matéria. Refira-se, a título de exemplo, que um autoclismo eficiente poderá apresentar uma descarga de 3 l a 6 l de água em oposição aos autoclismos geralmente utilizados (com descargas que variam entre os 7 l e os 15 l). A implementação desta medida pode ser particularmente pertinente no hotel, nos restaurantes e demais edifícios de utilização colectiva.
Estas e outras medidas para a racionalização de água deverão ser objecto de um programa de gestão ambiental do empreendimento para a aferição de meios de implementação das mesmas, garantindo um elevado desempenho ambiental das actividades do empreendimento, e para o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis.
No que se refere à ETAR de tratamento de águas domésticas e tendo por objectivo proteger a qualidade do meio hídrico receptor, deverá prever-se tratamento à remoção de azoto, com uma redução de 70% a 80% do azoto total afluente.
Todas as medidas de conservação e uso eficiente da água já indicadas no EIA permitem a redução dos caudais de águas residuais a tratar, bem como a reutilização das águas residuais tratadas (também contempladas no projecto do empreendimento).
No que se refere à rega dos espaços verdes, o projecto prevê já que todas as águas pluviais serão recolhidas num tanque (reservatório) em betão construído para o efeito, com uma capacidade de 90 m3, suficientes para assegurar um dia de rega de todo o viveiro. A água recolhida através do sistema de drenagem será deste modo utilizada para novas regas, fechando um ciclo hidráulico, evitando, assim, contaminação das linhas de drenagem com águas contaminadas com fertilizantes e fitofármacos.
Relativamente às ETAR compactas de tratamento das águas da rede de drenagem de esgotos pluviais do estacionamento e ao kartódromo, deverá ser prevista a instalação de uma pequena bacia de decantação e ou um sistema de gradagem dos afluentes, de forma a permitir recolher e reter os materiais que provoquem eventuais problemas de entupimento dos filtros das ETAR.
Qualidade do ar
A principal medida a adoptar durante a fase de exploração do empreendimento consiste na adopção de um programa de monitorização cuja descrição se encontra referida em ponto específico.
Controlo e manutenção de todos os equipamentos afectos à exploração do parque que gerem emissões atmosféricas (nomeadamente as viaturas de limpeza dos arruamentos do parque). - Deverá verificar-se periodicamente se estas viaturas se encontram a funcionar em condições adequadas, de forma a garantir uma minimização das emissões gasosas e, adicionalmente, de ruído.
A frota automóvel afecta à exploração do parque temático deve ser submetida a revisões e manutenções periódicas de forma a garantir o seu funcionamento adequado, com minimização de emissões gasosas e, adicionalmente, de ruído.
Deve ser garantida a interdição de queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos produzidos no parque.
As manchas arbóreas e arbustivas que se prevêem para o parque (na respectiva integração paisagística) constituem já uma medida de minimização no domínio da qualidade do ar uma vez que constituem uma barreira à dispersão de eventuais poluentes gerados no empreendimento.
O transporte de resíduos gerados durante a exploração do empreendimento deverá ser efectuado com um acondicionamento adequado, com uma cobertura ou em viaturas fechadas concebidas para o efeito, a fim de evitar algum espalhamento e dispersão destes materiais, bem como de partículas e odores que lhes estejam associados.
Implantação de vegetação de porte elevado ladeando as vias de acesso ao parque, nos locais considerados mais críticos.
Ambiente sonoro
Como já referido, o afastamento do local do empreendimento relativamente às zonas com ocupação sensível mais expostas (d 1 600 m) permite estimar, de acordo com as simulações efectuadas, que o ruído com origem no complexo não afectará estas zonas, pelo que não se prevê a necessidade de implementar medidas minimizadoras.
Tal como para a fase de construção, a implementação do programa de monitorização dos níveis sonoros apercebidos nos locais com interesse, ao longo do período de exploração do complexo, permitirá confirmar as previsões apresentadas.
Quanto ao tráfego que demanda o Galaxy Park, e tendo em conta que as principais vias de acesso serão o IP 6 e o futuro IC 3, que se apresentam já como vias bastante ruidosas e com tendência para o agravamento das condições actuais, mesmo sem o tráfego afecto ao parque, não se prevêem acréscimos sensíveis do ruído resultante da circulação rodoviária normal, pelo que também não se considera necessária a adopção de medidas de minimização do ruído de tráfego gerado.
Flora e vegetação
No que respeita aos descritores de fauna e flora e vegetação, o impacte negativo mais relevante consiste na possibilidade de alguma das espécies exóticas se tornarem infestantes, gerando impactes graves nos ecossistemas. Para minimizar este problema, propõe-se a implementação de um programa de monitorização e, caso venham a ser detectadas situações deste tipo, a espécie ou espécies que vierem a revelar um comportamento invasor deverão ser sujeitas a um programa de erradicação.
Sócio-economia
Como medida de minimização prioritária, para que este empreendimento tenha impactes positivos na economia local e potencie o desenvolvimento do concelho de Vila Nova da Barquinha e dos concelhos envolventes, deve ser dada prioridade à população local na obtenção de empregos no Galaxy Park.
Paisagem
A principal medida a adoptar para a componente paisagem, durante a fase exploração, consiste na adopção de todos os procedimentos devidamente detalhados no plano de manutenção apresentado para os espaços verdes, pelo que, considerando-se que este plano apresenta todas as operações que deverão ser realizadas, apresentando ainda um faseamento adequado das mesmas, considera-se apenas que na fase de exploração deverá existir o rigoroso cumprimento do estabelecido no referido plano.
Relativamente ao controlo das novas espécies a introduzir e para que não possa vir a registar-se o domínio de algumas, em detrimento de outras, tornando-se assim espécies infestantes, remete-se para o programa de monitorização recomendado ao nível da flora/vegetação.
Resíduos
Durante a fase de exploração, deverá ser estabelecido um programa de gestão de resíduos provenientes das actividades de exploração do Galaxy Park, devidamente pormenorizado. Este programa deve ter como objectivo controlar a produção e armazenamento e dar o devido encaminhamento aos resíduos produzidos.
Deverão ser definidas operações de recolha selectiva e armazenagem em locais apropriados e específicos de todo o tipo de resíduos produzidos na área afecta ao Galaxy Park, bem como implantar um parque de armazenagem de resíduos perigosos, impermeabilizado e com sistema e drenagem independente em locais específicos.
No que se refere aos óleos usados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro, deve manter-se actualizado o registo de entradas e utilizações de óleos novos e das quantidades e destinos do óleo usado obtido, desde que este tenha um volume anual, efectivo ou estimado, igual ou superior a 200 l. Se tal acontecer, segundo a Portaria n.º 240/92, de 25 de Março, deve ser preenchido o mapa de registo de movimento de óleos usados tipo A, B e C para posterior envio trimestral à Direcção-Geral de Energia.
A gestão de resíduos equiparados a urbanos, nomeadamente os resíduos urbanos mistos, se a sua produção não ultrapassar os 1100 l diários, é da responsabilidade do município. Assim, devem ser estabelecidos contactos com a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha com vista ao estabelecimento das melhores estratégias de recolha, tendo em conta os percursos de recolha.
No que se refere aos resíduos de embalagens não urbanas, o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, responsabiliza os produtores pela sua valorização. Assim, a recolha selectiva bem como a recolha e valorização são da responsabilidade dos produtores, que poderão transferi-la para os municípios mediante a realização de contratos ou de acordos voluntários.
A Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, aprova o modelo de mapa de registo de produção de resíduos industriais, determinando a obrigatoriedade de cada produtor de resíduos preencher o referido mapa e remetê-lo anualmente à direcção regional do ambiente e ordenamento do território da área da unidade em referência, neste caso a DRAOT-LVT.
Deverão ser definidas operações de transporte de todo o tipo de resíduos produzidos no Galaxy Park para os destinos finais adequados de reciclagem, valorização, tratamento ou eliminação, tendo em conta a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional.
No caso dos óleos usados, a regulamentação no que se refere ao seu transporte é feita pela Portaria n.º 1028/92, de 5 de Novembro. No transporte dos óleos usados, deverão ser observadas as normas de segurança e identificação fixadas para o efeito.
O transporte e destino final de todos os resíduos produzidos deve ser realizado por empresas licenciadas para o efeito; estes deverão ter um destino adequado consoante a sua natureza. Relativamente a alguns tipos de resíduos, há que ter consideração que poderão ser reciclados, pelo que poderão ser valorizados.
Medidas de minimização propostas pela CA
Recursos hídricos
Não são indicados no estudo quaisquer locais para efeitos de monitorização das águas subterrâneas a jusante do ponto de descarga de águas residuais provenientes da ETAR (a construir). No entanto, tratando-se de um potencial ponto/foco de poluição das águas superficiais e subterrâneas, julga-se que deverá ser indicado um local e ou construído um piezómetro para a monitorização da qualidade das águas subterrâneas.
Dado encontrarem-se previstos o desvio e a regularização de alguns troços das duas linhas de água, necessários em virtude das modelações de terreno previstas para a construção de acessos e estacionamentos, deverão ser executados rapidamente de modo a salvaguardar a drenagem da zona.
As obras nas linhas de água deverão ser devidamente dimensionadas hidrológica e hidraulicamente, sendo as margens constituídas por taludes naturais e estabilizados.
As descargas de águas pluviais nas linhas de água deverão ser protegidas de modo a não surgirem situações de erosão.
Nesta fase, concorda-se com a metodologia seguida, devendo em fase de licenciamento cumprir a legislação em vigor relativa ao domínio hídrico (Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro).
Deverá, em fase de licenciamento, ser apresentado estudo hidrológico/hidráulico justificativo de que a(s) linha(s) de água receptora(s) das descargas dos lagos tem capacidade de absorver o caudal proveniente dos lagos sem transbordar aquando do encerramento do parque temático previsto.
Flora e vegetação
Não poderão ser utilizadas no projecto as espécies Acacia karroo Hayne Leguminosae (da zona de África) e Tradescantia fluminensis Vell. Commelinaceae (da zona da Amazónia), de carácter invasor, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro.
Sócio-economia
Deverá ser acautelada a adequada acessibilidade do Galaxy Park à rede viária existente e proposta, atendendo a que o projecto pressupõe que as principais vias de acesso estarão em funcionamento aquando do início da exploração
Património
Os trabalhos de prospecção e acompanhamento deverão ser efectuados por arqueólogo ou equipa de arqueólogos com reconhecida experiência na Pré-História, dada a elevada possibilidade de vir a detectar-se este tipo de vestígios arqueológicos.
O acompanhamento deverá ser extensível aos trabalhos de desmatação e remoção de terra das áreas localizadas no exterior da zona delimitada como pertencente ao parque temático e nas quais venham a instalar-se os futuros estaleiros da obra e acessos ao parque.
No caso de se detectarem vestígios arqueológicos na fase de acompanhamento arqueológico dos trabalhos de desmatação ou remoção de terras no interior da área prevista para a construção do parque temático, devem ser realizados trabalhos de sondagem e ou escavação arqueológica e comunicar, de imediato, a descoberta ao IPA.
Resíduos
Na fase de construção, deverá ser cumprido o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, com vista à prevenção da produção de resíduos e à sua reutilização e reciclagem, bem como a outras formas de valorização e consequente redução dos quantitativos a encaminhar para eliminação final, assegurando um elevado nível de protecção do ambiente, e são propostas várias medidas que deverão ser complementares a um plano ambiental de obra.
Monitorização
Aspectos adicionais propostos pela CA
Recursos hídricos
A monitorização a realizar sobre as águas residuais tratadas deve obedecer às especificações que a DRAOT-LVT vier a estabelecer aquando do licenciamento das ETAR. Refere-se, no entanto, que essa monitorização deve englobar, no mínimo, os parâmetros referidos anteriormente (SST, CQO, CB05 e coliformes fecais e totais), acrescidos do pH, azoto total e fósforo total, em amostragens de frequência mensal. No que se refere às águas residuais tratadas resultantes dos viveiros ou dos lagos, as amostragens devem contemplar, além dos parâmetros referidos anteriormente, o parâmetro pesticidas totais. Em todas as ETAR deve haver uma mediação do caudal afluente, em contínuo.
Relativamente à qualidade da água superficial, a localização dos pontos de amostragem foi indicada no aditamento.
Além dos parâmetros indicados no estudo, deverão ser feitos o OD, fósforo total, hidrocarbonetos e óleos e gorduras. O tipo de pesticidas a analisar deverá estar de acordo com aqueles que venham a ser utilizados nos terrenos.
A periodicidade deverá ser mensal até ao fim do primeiro ano de exploração, após o qual será revista em função dos resultados obtidos.
Relativamente ao plano de monitorização apresentado no EIA, concretamente, o aditamento preconiza a utilização dos sete furos a construir na área do empreendimento e de dois furos (furos 1 e 2) situados a sul como locais de amostragem e medição de níveis. Adicionalmente, na impossibilidade da utilização dos furos 1 e 2, deverão ser construídos dois piezómetros, espaçados cerca de 100 m, na periferia sul dos terrenos do Galaxy Park.
Considera-se que, dada a relevância deste descritor (salientada várias vezes no EIA) e independentemente da utilização dos locais já referidos, deverão ser construídos os dois piezómetros acima mencionados, isto porque o êxito de um plano de monitorização deve, antes de mais, assentar na escolha de locais que sejam representativos do descritor em análise e na manutenção/utilização, sempre que possível, dos mesmos locais, de modo a podermos efectuar a correcta análise e comparação dos dados obtidos. A profundidade total dos piezómetros não deverá exceder os 80 m (pretende-se captar os níveis aquíferos mais superficiais, logo mais sujeitos a eventuais contaminações) e o diâmetro de entubamento não deverá ser inferior a 160 mm, de modo a permitir/facilitar a colheita de amostras de água.
Em relação aos parâmetros, julga-se adequada a lista apresentada, contudo, os pesticidas a analisar deverão ser aqueles que venham a ser aplicados no terreno.
A periodicidade de amostragem deverá ser (pelo menos) semestral, com uma colheita após a época das chuvas e outra no final da estação seca. A medição de níveis, por sua vez, deve ser mensal. A periodicidade poderá ser reajustada/redefinida em função dos valores obtidos no decorrer das campanhas de amostragem.
É importante que se estabeleça - para os pontos a monitorizar, antes da fase de exploração - a situação de referência relativamente ao nível e em particular à qualidade das águas subterrâneas, de modo que os resultados obtidos possam, quando necessário, ser comparados com os provenientes das campanhas de monitorização.
Qualidade do ar
Concorda-se com o proposto no plano de monitorização e na sequência dos resultados do mesmo, e caso os valores excedam o disposto no Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de Abril, as medidas propostas deverão ser reforçadas, tal como previsto, de forma a minimizar os impactes na qualidade do ar.
Ambiente sonoro
Tem-se apenas a referir que os intervalos de tempo de medição deverão ser escolhidos de modo a abranger todas as variações significativas da emissão e transmissão do ruído, conduzindo a níveis sonoros que caracterizem os locais em questão no período de referência legal.
Caso se apresente necessário, em consequência dos resultados da monitorização dos níveis sonoros na área de influência do projecto, deverá ser estudado o reforço das medidas de minimização propostas para a fase de construção ou a necessidade de implementar as medidas que se apresentem adequadas à minimização de eventuais impactes negativos que venham a ser identificados na fase de exploração.
Chama-se a atenção para a necessidade do cumprimento do Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente de Equipamento para Utilização no Exterior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março, o qual estabelece, entre outros, os valores limite das emissões sonoras de alguns equipamentos a utilizar na fase de construção e os requisitos para a sua utilização.
