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Ato Original
Despacho n.º 21 644/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças da Zona Militar dos Açores. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho n.º 151/CEME/2003, de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no chefe do Centro de Finanças da Zona Militar dos Açores, coronel do Serviço de Administração Militar António Augusto Silva Correia de Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 10 000.
2 - No quadro do disposto no Decreto-Lei n.º 237/96, de 13 de Dezembro, designadamente nos artigos 12.º e 44.º, subdelego na entidade acima referida a competência para homologar as classificações de serviço dos funcionários civis na sua dependência hierárquica.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Centro de Finanças da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Setembro de 2003. - O Comandante, Adelino de Matos Coelho, major-general.
