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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 731/2006 (2.ª série). - A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício n.º 25 do Aeroporto de Lisboa, requereu a concessão de uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota de Lisboa-Zagreb-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, e da Portaria n.º 371/92, de 29 de Abril, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC e previstas na alínea a) do n.º 2.4 do aviso n.º 386/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, o seguinte:
1 - É concedida à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Zagreb-Lisboa, devendo assegurar três frequências semanais.
2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, e no § 2.º da Portaria n.º 464/92, de 5 de Junho.
8 de Maio de 2006. - O Director do Licenciamento de Empresas, Luís Sertório Ovídio.
