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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 109/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 4.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição para a República da Bulgária do cidadão de nacionalidade búlgara Georgi Yordanov Georgiev, o qual, no âmbito da sentença n.º 42, proferida pelo Tribunal Militar de Sliven, foi condenado pela prática do crime de violação.
18 de Maio de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
