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Ato Original
Aviso n.º 5521/2005 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro (n.º 2 do artigo 11.º), aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Região de Turismo Leiria/Fátima, constantes do Decreto-Lei n.º 156/93, de 6 de Maio, rectificado pelos Decretos-Leis n.os 12/96, de 29 de Fevereiro, e 346/98, de 9 de Novembro, a Comissão Regional, na sua reunião de 28 de Abril de 2005, deliberou, por unanimidade, aprovar o regulamento da organização dos serviços e o organograma funcional, em conformidade com os textos em anexo.
17 de Maio de 2005. - O Presidente, Luís Miguel Rodrigues Sousinha.
Regulamento da organização dos serviços
CAPÍTULO I
1 - Objectivos, instrumentos de actuação e princípios:
1.1 - Objectivos - a Região de Turismo Leiria/Fátima (RTL/F) deve prosseguir os seguintes objectivos:
a) Melhorar a eficácia, a operacionalidade e a qualidade da administração turística da Região, através da inovação dos procedimentos e da utilização das tecnologias de informação e comunicação;
b) Reforçar e melhorar a capacidade de resposta às necessidades e estratégias para um melhor desenvolvimento turístico da Região;
c) Valorizar os recursos e potencialidades turísticas da Região através de um adequado planeamento estratégico;
d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão, inovando e utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação;
e) Acautelar o interesse público;
f) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria de prestação de serviços;
g) Assegurar o melhor aproveitamento dos meios e recursos humanos disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;
h) Promover uma maior participação dos agentes privados no processo de planeamento e desenvolvimento de estratégias promocionais;
i) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, criando condições para o estímulo da sua actividade, em ordem à consecução de melhores níveis de eficiência e de eficácia:
1.2 - Instrumentos de actuação:
1.2.1 - São instrumentos de actuação, planeamento, programação e controlo:
a) As orientações e directivas da política de turismo para a Região, definidas ou aprovadas pelas entidades competentes;
b) O plano estratégico regional para o turismo;
c) Os planos de actividades anuais e plurianuais;
d) O Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
e) A colaboração com a comissão executiva no processo de elaboração do plano de actividades e orçamento, preocupando-se com a busca de soluções adequadas à situação concreta da Região e que permitam que os objectivos sejam atingidos com mais eficácia, eficiência e economia de recursos;
f) O efectivo acompanhamento e controlo da execução física e financeira do plano de actividades e do orçamento, elaborando periodicamente informações que possibilitem aos órgãos da RTL/F tomar as medidas de reajuste que se tornem necessárias;
g) A coordenação intersectorial, através das respectivas chefias e serviços, mediante a realização de reuniões de trabalho para intercâmbio de informação, consultas mútuas e debate de propostas de acções concertadas;
h) O planeamento interno de cada serviço;
i) A coordenação de acções e projectos com intervenção pluriorgânica;
j) A monitorização através do sistema de controlo interno e outros sistemas de auditoria interna;
k) A avaliação da eficácia e da adequação das actividades no quadro legal e regulamentar em que actuam;
l) A desconcentração de competências;
m) O sentido de serviço;
n) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
o) A transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos;
p) A qualidade de inovação.
1.2.2 - Os serviços devem ter como objectivos fundamentais a desburocratização, a simplificação de procedimentos e a racionalização técnico-administrativa.
1.3 - Princípios - a RTL/F está ao serviço da Região e deve orientar a sua acção de acordo com os princípios da qualidade, da protecção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa.
CAPÍTULO II
Atribuições específicas - Estrutura
Para a prossecução das atribuições e competências constantes do regime jurídico das regiões de turismo e dos respectivos estatutos, a RTL/F dispõe dos seguintes serviços, no âmbito da estrutura criada:
1) Serviços de Apoio e Assessoria: Gabinete de Apoio ao Presidente, Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação, Gabinete de Apoio ao Investimento Turístico na Região e Gabinete de Recursos Humanos;
2) Divisão Administrativa, Financeira e Técnica: Serviços Administrativos, Financeiros e de Planeamento, Serviços de Marketing, Serviços de Animação e Relações Públicas e postos de turismo e de informações.
SECÇÃO I
Serviços de Apoio e Assessoria
Artigo 1.º
Gabinete de Apoio ao Presidente
1 - São atribuições do Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP):
a) Apoiar técnica e administrativamente o presidente;
b) Secretariar o presidente da RTL/F;
c) Preparar contactos exteriores do presidente, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
d) Organizar o arquivo sectorial da presidência;
e) Prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente, designadamente nos domínios da ligação com os órgãos colegiais da RTL/F e da preparação e acompanhamento do plano de actividades;
f) Recolher e colocar para consulta os jornais e outras publicações relativos à actividade da Região de Turismo, facultando-os regularmente ao presidente;
g) Desenvolver outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é um órgão de staff e está sob a dependência, orientação e coordenação directa do presidente da Região de Turismo.
Artigo 2.º
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
1 - Incumbe ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC):
a) Elaborar e propor o projecto do plano informático da RTL/F e promover a sua implementação quando aprovado pelos órgãos competentes;
b) Prestar aos órgãos e serviços da RTL/F a assessoria em matéria informática de que careçam;
c) Proceder à implementação das actividades da RTL/F na sequência da instalação do seu plano informático e assegurar subsequentemente o tratamento regular da informação que decorre dessa informatização;
d) Promover acções de formação no âmbito informático;
e) Assegurar o funcionamento de todo o sistema informático da RTL/F e sua expansão, bem como a prestação de apoio técnico a todos os serviços;
f) Apoiar a administração e gestão remota do website da Região de Turismo;
g) Desenvolver outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
2 - O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação é um órgão de staff e está sob a dependência, orientação e coordenação directa do presidente da Região de Turismo.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio ao Investimento Turístico na Região
1 - Incumbe ao Gabinete de Apoio ao Investimento Turístico na Região (GAITR):
a) Organizar um serviço de atendimento e apoio ao investidor em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico;
b) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação sobre fontes de financiamento a projectos de desenvolvimento turístico;
c) Estudar, propor, organizar e acompanhar projectos/candidaturas de enquadramento comunitário ou nacional;
d) Promover o conhecimento das regras e incentivos fiscais, financeiros e outros relativos ao investimento turístico;
e) Informar e apoiar a organização de processos relativos à concessão de incentivos e à obtenção de benefícios fiscais;
f) Dar resposta às consultas de potenciais investidores ou, quando for caso disso, encaminhá-los para os organismos ou entidades competentes;
g) Executar o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspectivas de desenvolvimento do sector turístico;
h) Assegurar a interligação entre os investidores e os órgãos da administração local e central;
i) Assegurar outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito do incentivo ao investimento turístico;
j) Desenvolver outras funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
2 - O Gabinete de Apoio ao Investimento Turístico na Região é um órgão de staff e está sob a dependência, orientação e coordenação directa do presidente da Região de Turismo.
Artigo 4.º
Gabinete de Recursos Humanos
1 - São atribuições do Gabinete de Recursos Humanos (GRH):
a) Acompanhar a organização de todos os processos necessários ao recrutamento, promoção, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal;
b) Elaborar anualmente o diagnóstico de necessidades de formação e propor as acções de formação que considere pertinentes à melhoria da eficiência e eficácia dos diversos serviços da RTL/F;
c) Dar apoio aos júris dos concursos;
d) Acompanhar e dar apoio aos processos administrativos de concursos;
e) Acompanhar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal até à publicação das listas de classificação;
f) Elaborar anualmente o balanço social e fornecer as informações estatísticas à RTL/F de tudo o que diga respeito ao pessoal;
g) Prestar os pareceres e informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal;
h) Estudar, propor e colaborar em tudo o que se relacione com o pessoal, nomeadamente a classificação de serviço, antiguidade, promoção e progressão, incluindo a organização, estruturação e alteração dos respectivos quadros, estrutura orgânica e definição de funções, quer dos serviços, quer dos funcionários;
i) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - O Gabinete de Recursos Humanos é um órgão de staff e está sob a dependência, orientação e coordenação directa da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica.
SECÇÃO II
Artigo 5.º
Divisão Administrativa, Financeira e Técnica
1 - São atribuições genéricas da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica (DAFT) as actividades da Divisão e prestar apoio administrativo, financeiro e técnico, de forma integrada, às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Região de Turismo, competindo-lhe:
a) Garantir a gestão dos recursos humanos, dirigindo o pessoal integrado na Divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados;
b) Coordenar e superintender, organizando as actividades da Divisão em cumprimento de directivas e orientações do executivo, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
c) Superintender de forma integrada às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Região de Turismo;
d) Superintender à gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
f) Monitorizar a execução dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;
g) Apoiar e acompanhar os processos de contencioso judicial em que a RTL/F seja parte interessada;
h) Participar em reuniões, internas e ou externas, no âmbito dos serviços, sempre que superiormente indicado;
i) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - São atribuições específicas da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica, no que concerne à área administrativa:
a) Superintender todas as acções inerentes à classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
b) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões pelos órgãos da RTL/F;
c) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da direcção;
d) Orientar a organização do sistema de registo e controlo de correspondência;
e) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à RTL/F;
f) Assegurar a gestão das tarefas inerentes ao pessoal auxiliar;
g) Dar apoio a todos os sectores e serviços da RTL/F;
h) Colaborar na elaboração do plano anual de actividades e do orçamento;
i) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
3 - São atribuições específicas da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica, no que concerne à área de recursos humanos:
a) Superintender em todas as acções relacionadas com a gestão de recursos humanos;
b) Assegurar o recrutamento, selecção e admissão de pessoal;
c) Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de actuações em matérias relacionadas com pessoal;
d) Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal;
e) Assegurar a formação do pessoal com vista à valorização profissional e individual dos funcionários;
f) Assegurar a execução das deliberações relativas à gestão de pessoal;
g) Promover condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
h) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
4 - São atribuições específicas da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica, no que concerne à área financeira:
a) Superintender todas as acções relacionadas com a gestão da área económica e financeira da RTL/F e assegurar o cumprimento das normas contabilísticas legalmente instituídas;
b) Coordenar a elaboração dos planos e orçamentos;
c) Assegurar a elaboração da prestação de contas;
d) Assegurar a elaboração dos regulamentos, programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços;
e) Assegurar a gestão económica do património da RTL/F;
f) Superintender ao aprovisionamento dos serviços e monitorizar a sua utilização e inventariação;
g) Superintender ao controlo de materiais em armazém;
h) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
5 - Compete ainda à Divisão Administrativa, Financeira e Técnica promover:
a) A justa apreciação e igualdade de condições para todos os funcionários, na sua avaliação;
b) A valorização profissional atenta à motivação profissional de cada funcionário;
c) A melhoria da sua formação profissional;
d) A justa e digna apreciação para a promoção na carreira;
e) A mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;
f) A responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal;
g) A elaboração de normas e regulamentos da RTL/F no âmbito dos serviços;
h) O apoio administrativo aos órgãos da Região de Turismo, nomeadamente no que se refere à convocação de reuniões das comissões regional e executiva, lavrar as respectivas actas e promover a sua encadernação, bem como garantir o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
i) A elaboração das actas de reunião dos órgãos de gestão da RTL/F e a sua distribuição pelos serviços;
j) A celebração de contratos em que a RTL/F seja outorgante, bem como de protocolos e outros actos formais, e o respectivo arquivamento;
k) Participar nas reuniões e congressos nacionais e internacionais de turismo, quando superiormente determinado;
l) O desenvolvimento de outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 6.º
Serviços Administrativos e Financeiros
1 - Aos Serviços Administrativos e Financeiros compete, no que concerne à área de recursos humanos:
a) Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação, bem como seminários ou cursos susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários;
b) Manter devidamente actualizado o registo da assiduidade, faltas, licenças, processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respectivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;
c) Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal e os respectivos processos individuais;
d) Promover a emissão de cartões de identidade do pessoal da RTL/F, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
e) Passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados e elaborar e publicar as listas de antiguidade;
f) Organizar e manter actualizados os processos respeitantes a abonos de família e respectivas prestações complementares, bem como a subsídios por morte;
g) Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE e as comparticipações que lhes são liquidadas, bem como as contribuições pagas pela Região de Turismo para a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
h) Promover a efectivação e actualização dos seguros de pessoal e demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
i) Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações e abonos;
j) Atender e informar o pessoal em matérias que integram as atribuições dos serviços;
k) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - Aos Serviços Administrativos e Financeiros compete, no que concerne à área de atendimento, expediente e arquivo:
a) Receber, classificar, registar e distribuir pelos vários serviços toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados no organismo;
b) Executar todo o expediente do serviço, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos sectores;
c) Emitir declarações, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, após solicitação e devida autorização;
d) Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;
e) Receber, registar, classificar, acondicionar, distribuir e arrumar devidamente todos os documentos, processos, publicações gráficas, informáticas e de áudio-visuais que sejam enviados para arquivo pelos diferentes serviços da RTL/F;
f) Organizar e manter actualizados ficheiros de todos os documentos, processos, publicações e legislação que se encontrem arquivados, bem como de quaisquer outros que se tornem necessários;
g) Manter à sua guarda, em boas condições de arrumação, ordenação e conservação, todos os processos, publicações, legislação e outros documentos recebidos;
h) Fornecer à presidência e a todos os serviços fotocópias que forem necessárias de legislação e de outros documentos;
i) Organizar o arquivo em condições de fácil consulta, mantendo-o actualizado;
j) Proceder ao registo, catalogação e etiquetagem e manter em boas condições de arrumação o fundo bibliográfico e áudio-visual da RTL/F;
k) Promover a actualização sistemática do plano de classificação de correspondência e arquivo;
l) Promover a existência de condições de segurança e conservação dos arquivos;
m) Assegurar o saneamento do arquivo estático segundo os critérios e prazos legalmente estabelecidos;
n) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
o) Proceder ao controlo da consulta e leitura local;
p) Proceder à recepção e controlo de pedidos de fornecimento temporário de documentos;
q) Atender o público que se dirija à RTL/F, registar os assuntos inerentes e encaminhar todas as situações para os serviços competentes;
r) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de documentação e informação;
s) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
3 - Aos Serviços Administrativos e Financeiros compete, no que concerne à área de contabilidade e gestão financeira:
a) Coordenar, controlar e executar toda actividade contabilística da RTL/F de acordo com as normas internas definidas e disposições legais em vigor;
b) Proceder à emissão de documentos de receita e de despesa, nomeadamente de guias de receita, de ordens de pagamento a fornecedores e de remunerações;
c) Emitir cheques e guias de depósito;
d) Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras entidades individuais e colectivas;
e) Fornecer dados que permitam sistematizar aspectos relevantes da gestão financeira;
f) Proceder à elaboração de informação técnica e pareceres financeiros sempre que necessário e solicitado superiormente;
g) Manter devidamente organizada a documentação das gerências findas;
h) Assegurar a gestão dos fundos permanentes;
i) Coordenar e processar toda a actividade comercial da RTL/F;
j) Propor e elaborar todos os documentos previsionais, de harmonia com os planos de actividades aprovados, e elaborar as respectivas revisões e alterações;
k) Elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei, instruindo-os com a informação necessária para a sua justificação;
l) Organizar e conduzir até final os processos respeitantes à concessão ou contratação e pagamento de empréstimos;
m) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade, passando os correspondentes precatórios cheques, quando devidos;
n) Proceder ao recebimento e pagamento respectivamente de todas as receitas e despesas consignadas na lei e efectuar os necessários registos;
o) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;
p) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento, passando os recibos provisórios que se tornem necessários;
q) Passar as certidões ou declarações comprovativas dos pagamentos a outras entidades;
r) Participar em reuniões, internas e ou externas, no âmbito dos serviços, sempre que superiormente indicado;
s) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
4 - Aos Serviços Administrativos e Financeiros compete, no que concerne à área de tesouraria:
a) Arrecadar as receitas da RTL/F, fundos e valores, emitindo os respectivos documentos de quitação, e promover o pagamento de todas as despesas, devidamente autorizadas, de acordo com as disposições legais em vigor;
b) Ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário da RTL/F que lhe tenham sido confiados;
c) Manter devidamente escriturados os livros e mapas da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade pública;
d) Elaborar o resumo diário da despesa;
e) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático de valores em caixa e bancos;
f) Assegurar o depósito das receitas em instituições bancárias e proceder ao controlo do movimento de bancos;
g) Proceder ao registo dos cheques e ordens de transferências bancárias;
h) Conferir os extractos das instituições bancárias com as contas correntes bancárias da tesouraria;
i) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
5 - Aos Serviços Administrativos e Financeiros compete, no que concerne às atribuições na área do aprovisionamento:
a) Executar todas as tarefas inerentes às aquisições de bens e serviços necessários a todos os serviços da RTL/F, após adequada instrução dos respectivos processos, conforme legislação em vigor;
b) Efectuar consultas prévias ao mercado;
c) Satisfazer as requisições internas e as solicitações de entidades terceiras;
d) Elaborar as notas de consulta e consequentes notas de encomenda e requisições, procedendo, em colaboração com a contabilidade, à sua cabimentação;
e) Manter actualizados os registos dos ficheiros de materiais, fornecedores e condições de aquisição;
f) Velar pela arrumação física e segurança dos materiais;
g) Estabelecer, manter e garantir stocks de segurança e pontos de encomenda;
h) Elaborar o inventário anual do material em stock;
i) Participar na preparação de regulamentos, programas de concurso e de procedimento, cadernos de encargos e outros instrumentos que servem de base ao procedimento para consultas e concursos de aquisição de materiais e outros bens;
j) Conferir as guias de remessa e as respectivas facturas referentes aos materiais entrados;
l) Colaborar no estudo e implementação de medidas e técnicas de controlo de stocks na área do aprovisionamento;
m) Programar as necessidades de aquisição anual em conjugação com os outros serviços;
n) Executar todo o expediente relacionado com ligações de água, energia eléctrica, telefones e saneamento a todas as instalações e dependências do organismo;
o) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
6 - Aos Serviços Administrativos e Financeiros compete, no que concerne às atribuições na área do património:
a) Proceder à realização e actualização da inventariação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais da RTL/F, imóveis, móveis e viaturas de acordo com as disposições legais em vigor;
b) Verificar e zelar pela boa ordem, estado de operacionalidade e localização dos bens patrimoniais da RTL/F;
c) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos, máquinas, material de transporte, mobiliário, instalações e demais bens patrimoniais;
d) Executar todo o expediente relacionado com a alienação, abate, transferência ou permuta de bens patrimoniais;
e) Efectuar o controlo de seguros;
f) Elaborar e manter actualizado o tombo da propriedade imobiliária da RTL/F e respectivos registos nas matrizes e nas conservatórias de registo predial;
g) Proceder ao registo, catalogação, etiquetagem e manter em boas condições de arrumação o acervo artístico da RTL/F;
h) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
7 - Aos Serviços Administrativos e Financeiros compete, no que concerne à área do planeamento:
a) Apoiar os órgãos de gestão da RTL/F na definição da política de desenvolvimento regional de turismo;
b) Estudar, propor e elaborar planos, programas e projectos a realizar ou a coordenar pela RTL/F no sector turístico;
c) Efectuar estudos e promover o aproveitamento dos recursos turísticos da Região;
d) Contribuir para a definição da componente turística do ordenamento do território;
e) Apoiar o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspectivas de desenvolvimento do sector turístico;
f) Organizar e manter actualizado um sistema de informação e estatística através da construção de bases de dados necessárias ao planeamento das actividades da RTL/F;
g) Colaborar com os organismos e entidades que se encontrem envolvidas em estudos, actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística regional;
h) Estudar a criação de novos produtos turísticos em colaboração com os serviços da RTL/F e com os demais órgãos e entidades locais ligados ao sector;
i) Inventariar produtos específicos adequados às tendências da procura interna e externa;
j) Elaborar estudos sobre o estado e a melhoria das infra-estruturas regionais;
k) Acompanhar as actividades de planeamento, com impacte no turismo, dos órgãos e entidades da Região, tendo em vista a coordenação inter-regional e com os órgãos locais;
l) Acompanhar o processo de desenvolvimento das infra-estruturas com interesse turístico regional;
m) Proceder ao estudo de medidas de política económica e financeira da RTL/F;
n) Colaborar na elaboração dos planos e orçamentos;
o) Acompanhar a execução do orçamento e apresentar estudos rectificativos sempre que necessário;
p) Colaborar em acções de inventariação e estudos de aproveitamento e preservação do património histórico, cultural e natural da Região;
q) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de estudos, planeamento e estatística;
r) Assegurar as funções adstritas às áreas de avaliação, projecto e fiscalização no âmbito das competências da RTL/F;
s) Participar nas reuniões e congressos nacionais e internacionais de turismo, quando superiormente determinado;
t) Pesquisar e tratar fontes documentais nacionais e estrangeiras consideradas de interesse para o sector do turismo;
u) Participar em reuniões, internas e ou externas, no âmbito dos serviços, sempre que superiormente indicado;
v) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
8 - Os Serviços Administrativos e Financeiros são um órgão de linha e estão sob a dependência, orientação e coordenação directa da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica.
Artigo 7.º
Serviços de Marketing
1 - Aos Serviços de Marketing compete:
a) Implementar, promover, monitorizar e acompanhar a aplicação dos programas e acções planeadas e ou desenvolvidas no âmbito do marketing turístico e evolução de produtos;
b) Manter ligações com os organismos nacionais e internacionais que actuam na área do marketing turístico;
c) Promover junto da opinião pública, em geral, e dos agentes ligados à actividade turística, em particular, campanhas de esclarecimento, sensibilização e informação sobre a importância de um turismo de qualidade na Região;
d) Prestar apoio a deslocações, reuniões e viagens de agentes e entidades ligadas à indústria turística que visem um melhor esclarecimento ou o incremento da oferta turística na Região, em colaboração com os Serviços de Animação e Relações Públicas;
e) Assegurar, coordenar e acompanhar a comunicação promocional e publicitária da RTL/F;
f) Assegurar a correcta informação para o exterior da actividade da RTL/F, coordenando a edição de publicações e outra documentação;
g) Assegurar a actualização e distribuição de informação aos postos de turismo e de informações da Região;
h) Assegurar, em colaboração com os demais serviços, a concepção e execução gráfica da informação e documentos da RTL/F;
i) Promover acções e exposições de carácter informativo;
j) Assegurar a leitura, análise e recorte de imprensa estrangeira, nacional e regional e organizar o respectivo arquivo;
k) Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o turismo em geral e para a Região em particular;
l) Manter organizado e actualizado o arquivo de imagens e edições da RTL/F;
m) Assegurar as tarefas de natureza administrativa e instrumental do serviço;
n) Colaborar com os demais serviços da RTL/F;
o) Colaborar na elaboração de um plano geral estratégico de desenvolvimento turístico da Região;
p) Elaborar o plano de actividades do serviço em matéria de marketing, de acordo com as orientações e estratégia de desenvolvimento aprovadas superiormente;
q) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas nas áreas de marketing de produto;
r) Garantir a manutenção de conteúdos, actualização, reestruturação e inovação da comunicação web da Região.
2 - Aos Serviços de Marketing compete ainda:
a) Colaborar no estudo e avaliação dos recursos turísticos da Região;
b) Estabelecer um inventário de todos os recursos turísticos disponíveis na Região;
c) Colaborar na elaboração de estudos de pesquisa de mercado de procura e de oferta turística;
f) Colaborar nas acções promocionais da RTL/F no mercado nacional e nos mercados externos;
g) Colaborar na divulgação de eventos com interesse para o turismo da Região;
h) Participar nas reuniões e congressos nacionais e internacionais de turismo, quando superiormente determinado;
i) Participar em reuniões, internas e ou externas, no âmbito dos serviços, sempre que superiormente indicado;
j) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
3 - Os Serviços de Marketing são um órgão de linha e estão sob a dependência, orientação e coordenação directa da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica.
Artigo 8.º
Serviços de Animação e Relações Públicas
1 - Aos Serviços de Animação e Relações Públicas (SARP) compete:
a) Colaborar na elaboração de um plano geral estratégico de desenvolvimento turístico da Região;
b) Elaborar o plano anual de actividades relativo à promoção e animação turística de acordo com as orientações e estratégia de desenvolvimento aprovados superiormente;
c) Implementar e promover a aplicação dos programas e acções planeadas;
d) Avaliar a eficácia das acções desenvolvidas;
e) Colaborar com os órgãos e entidades regionais públicas e privadas nas tarefas de planeamento das acções de promoção e animação, com vista a uma actuação coordenada, quer no País, quer no estrangeiro;
f) Realizar, coordenar e implementar as acções promocionais da RTL/F no mercado nacional e nos mercados externos, nos termos da lei;
g) Manter ligações com os organismos nacionais e internacionais que actuam nas áreas da promoção e animação;
h) Organizar e ou promover a realização e participação em seminários, feiras, conferências, exposições ou outras manifestações de carácter turístico;
i) Apoiar e colaborar na aquisição e ou edição de materiais promocionais de divulgação da Região;
j) Controlar a qualidade dos materiais cuja produção seja da responsabilidade dos serviços;
k) Assegurar o acolhimento e prestar apoio e assistência a deslocações, reuniões e viagens de agentes e autoridades ligados à indústria turística que visem um melhor conhecimento ou o incremento da oferta turística da Região, em colaboração com os Serviços de Marketing;
l) Prestar assistência à realização, na Região, de congressos e outros acontecimentos especiais com interesse para o turismo;
m) Assegurar a realização de actos, solenidades e outras manifestações de iniciativa da RTL/F;
n) Desenvolver contactos com a comunicação social, de acordo com o estabelecido superiormente;
o) Apoiar iniciativas organizadas por outros serviços da RTL/F;
p) Fomentar a relação entre as actividades de animação e promoção;
q) Fornecer com oportunidade e eficácia aos Serviços de Marketing os elementos susceptíveis de divulgação;
r) Colaborar na definição da política da RTL/F para a animação, programando e elaborando propostas de actuação neste âmbito;
s) Colaborar com organismos públicos e privados com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento de animação turística da Região e à interligação de programas no mesmo âmbito;
t) Colaborar na elaboração de estudos sobre as potencialidades de desenvolvimento e dinamização da animação turística da Região;
u) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e de apoio à tomada de decisões;
v) Colaborar no estabelecimento de contactos com entidades ligadas às actividades de animação e promover, na medida em que interesse à prossecução das finalidades da RTL/F, a realização conjunta de iniciativas naquele domínio;
x) Assegurar a articulação das iniciativas de animação com outras desenvolvidas pela RTL/F.
2 - Aos Serviços de Animação e Relações Públicas compete ainda:
a) Colaborar na dinamização das artes tradicionais da Região, na recolha de informações e na divulgação da cultura popular tradicional;
b) Dar apoio às relações protocolares estabelecidas pela RTL/F com outras entidades e assegurar o seu registo fotográfico ou em vídeo;
c) Assegurar e acompanhar a realização de conferências de imprensa;
d) Promover, organizar e executar e controlar todas as acções inerentes à formação externa promovida ou apoiada pela RTL/F e destinadas a não funcionários;
e) Contribuir para a promoção da consciência turística da Região;
f) Assegurar as acções promocionais da RTL/F no mercado nacional e nos mercados externos;
g) Organizar, manter actualizado e conservar o património documental no âmbito das acções e actividades de animação da RTL/F;
h) Participar nas reuniões e congressos nacionais e internacionais de turismo, quando superiormente determinado;
i) Participar em reuniões, internas e ou externas, no âmbito dos serviços, sempre que superiormente indicado;
j) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
3 - Os Serviços de Animação e Relações Públicas são um órgão de linha e estão sob a dependência, orientação e coordenação directa da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica.
Artigo 9.º
Postos de turismo e de informações
1 - Os postos de turismo e de informações têm como finalidade assegurar, em articulação com os serviços da RTL/F, o acolhimento e fornecimento de informação turística.
2 - Aos postos de turismo e de informações compete:
a) Distribuir material de informação turística;
b) Promover a divulgação de uma imagem correcta dos serviços da RTL/F junto do público em geral;
c) Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
d) Prestar informação turística;
e) Prestar acolhimento e assistência aos turistas;
f) Assegurar a divulgação de publicações, folhetos e actividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos diversos a nível local, regional e nacional;
g) Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente;
h) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de informação turística;
i) Colaborar com todos os serviços da RTL/F;
j) Assegurar e fomentar a comercialização de artesanato, material promocional e outros produtos locais de interesse turístico;
l) Colaborar na recolha de dados para efeitos estatísticos e outros, sempre que solicitado superiormente;
m) Desenvolver outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
3 - Os postos de turismo e de informações são órgãos de linha e estão sob a dependência, orientação e coordenação directa da Divisão Administrativa, Financeira e Técnica.
Organograma
