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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 124/2005 (2.ª série). - Pelos despachos n.os 12 248/2004 e 12 249/2004, respectivamente de 30 e de 28 de Maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Junho de 2004, o então Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, fundamentando na necessidade de reestruturação orgânica dos serviços à data em curso, determina que transitam:
a) Os identificados serviços que constituam unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar para a Secretaria-Geral do Ministério;
b) A Herdade de Gil Vaz e Carrapatal, sem dependência de quaisquer formalidades, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas, para a Secretaria-Geral do Ministério.
Para além do aspecto funcional, questões sobre a legalidade do acto são mencionadas no despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 18 de Fevereiro de 2005.
Assim, importa repor a legalidade, pelo que determino:
1 - A revogação dos despachos n.os 12 248/2004 e 12 249/2004, respectivamente de 30 e de 28 de Maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Junho de 2004.
2 - A Secretaria-Geral, em articulação com o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, o gestor do AGRO e a Direcção-Geral do Orçamento, deverá providenciar os procedimentos necessários à salvaguarda da continuação do normal funcionamento dos serviços em causa nas vertentes de recursos humanos, orçamental, financeira e patrimonial.
21 de Abril de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
