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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8671/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação n.º 9/CD/00, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego nos directores dos estabelecimentos a seguir indicados:
Centro de Educação Infantil da Parede, licenciada Maria José Mendonça das Neves Relvas Cacheira;
Centro Infantil e de Reabilitação de A da Beja, professora Maria Dorília Barbosa Ribeiro Cortez;
Instituto da Sagrada Família, enfermeira Maria Bárbara Vinagre Preto Correia;
Casa de Repouso de Cascais, enfermeira Maria Ana Cavalinho Pereira Paramos Merino;
Centro Engenheiro Álvaro de Sousa, licenciada Maria da Graça Vasquez Ferreira Dias Fernandes;
Lar Branco Rodrigues, licenciada Maria Júlia dos Santos Castelo Branco Cunha;
Lar Santa Clara, licenciada Maria de Jesus Antunes Alves;
a competência para:
1.1 - Em matéria de acção social:
1.1.1 - Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes;
1.1.2 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, de acordo com as normas em vigor;
1.1.3 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes.
1.2 - Em matéria de gestão financeira:
1.2.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;
1.2.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;
1.2.3 - Visar documentos de receita e despesa;
1.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.
1.3 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.3.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.3.5 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, de acordo com orientações emitidas pelo conselho directivo;
1.3.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3.7 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
1.4 - Em matéria de gestão em geral:
1.4.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia, até ao limite de 150 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.4.2 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo, até ao limite de 150 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
1.4.3 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional, cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no n.º 1.4.1;
1.4.4 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos, cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução do processo de acidente.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.
3 - De acordo com a deliberação n.º 11/CD/00, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 15 de Fevereiro, subdelego nos directores dos estabelecimentos a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.
15 de Março de 2000. - A Directora do Serviço Sub-Regional, Ana Maria Carvalho e Silva.