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Ato Original
Aviso n.º 7147/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente de serviço.
27 de Março de 2000. - O Presidente da Comissão Directiva Provisória, Mateus Joaquim Laranjo Transmontano.
