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Ato Original
Despacho n.º 7940/2003 (2.ª série). - 1 - Em face das alterações ocorridas no quadro orgânico do Serviço de Finanças de Lisboa - 14 e em aditamento ao despacho (extracto) n.º 5073/2001 (2.ª série), de delegação de competências, atento o disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das actividades deste Serviço de Finanças, delego as seguintes competências na adjunta do nível I Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado - Secção da Tributação do Património:
2 - Atribuição de competências - à responsável pela Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhe atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Lisboa ou entidades superiores ou equiparadas;
d) Assinar os mandados de notificação e as notificações efectuadas por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se referem o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;
i) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
m) Tomar as providências necessárias para que os clientes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;
n) Proceder à distribuição da correspondência entrada;
2.2 - De carácter específico:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e a discriminação dos valores patrimoniais, com excepção da orientação dos trabalhos da comissão de avaliação;
c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados, com excepção dos referentes a apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito;
e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização;
f) Mandar autuar os processos de avaliações, nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de imposto quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles relacionados;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição especial criada pelo Decreto-Lei n.º 54/95, de 22 de Março;
i) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública, para cobrança virtual e os averbamentos nos mesmos;
j) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais e proceder à sua assinatura;
k) Praticar os actos que ainda venham a mostrar-se necessários respeitantes ao serviço da Junta do Crédito Público;
l) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;
m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
10 de Março de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, Virgílio Duque Vieira.
