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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 341/2003. - Considerando que o presidente da Comissão Administrativa da ex-Federação dos Vinicultores do Dão era equiparado, para efeitos de remuneração, ao cargo de director-geral;
Tendo em atenção que a actual Comissão Vitivinícola Regional do Dão - Federação dos Vinicultores do Dão (CVRD-FVD), para além do controlo dos vinhos que estatutariamente lhe estão cometidos, tem também a incumbência, por delegação do Instituto da Vinha e do Vinho, de controlar todos os vinhos de mesa produzidos na região, tal como já acontecia com o organismo a que sucedeu;
Tendo ainda presente a proposta apresentada pela CVRD-FVD, determina-se:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 350/88, de 30 de Setembro, que o representante do Estado na referida Comissão aufira uma gratificação mensal equivalente a 1/14 da remuneração anual de director-geral, na qual se inclui os subsídios de férias e de Natal.
2 - É revogado o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação de 4 de Abril de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Abril de 1990.
18 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
