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Ato Original
Aviso n.º 5286/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 3 de Abril de 2003 do governador civil do distrito de Castelo Branco, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho no Governo Civil do Distrito de Castelo Branco, em Castelo Branco.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as definidas no mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 15 de Julho.
6 - Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folhas de papel normalizado, A4, dirigido ao governador civil do distrito de Castelo Branco e entregue na Secretaria do Governo Civil, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Governo Civil de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
8.3 - Aos funcionários do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 8.2 do presente aviso caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação serão afixadas na Secretaria do Governo Civil de Castelo Branco, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Alcino Milheiro da Costa e Silva, secretário do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Francisco José Correia Alveirinho, director de departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo Branco.
2.º Augusto António Mocho de Matos, chefe de secção do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Dâmaso Marques Rito, chefe da Divisão Financeira e do Património da Câmara Municipal de Castelo Branco.
José dos Santos Cabarrão, chefe de secção de Contabilidade da Câmara Municipal de Castelo Branco.
3 de Abril de 2003. - O Governador Civil, José Pereira Lopes.
