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Ato Original
Aviso n.º 5287/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para chefe de secção, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria n.º 215/2002, de 12 de Março.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Área funcional - atribuições cometidas nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março, designadamente na Secção de Edições.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a organização, chefia e coordenação de um conjunto de actividades instrumentais de carácter administrativo, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas à área acima identificada.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - em Lisboa.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e 141/2001, de 24 de Abril.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos especialistas e tesoureiros que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - A classificação final será obtida na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham no método de selecção eliminatório, ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.
10.6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada anteriormente citada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, cita na Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para chefe de secção", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
11.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone para eventual contacto);
Habilitações literárias;
Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso e da data de publicação do presente aviso no Diário da República;
Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e função pública;
Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e ainda todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na sua avaliação;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo;
e) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos.
12.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.
12.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Joaquim da Fonseca Salvado Alves.
1.º vogal efectivo - Licenciado Pedro Miguel Guerreiro da Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Maria Josefa Marques.
1.º vogal suplente - Isabel Maria Magalhães Rustangy.
2.º vogal suplente - Maria Manuela Pires Martins Conceição.
3 de Abril de 2003. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.
