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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7956/2003 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, em alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, pela qual foi criada a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2001, de 9 de Março, colocou este organismo, durante a fase de instalação, sob a dependência directa do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
Considerando que a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar se encontra em fase de instalação, sem Lei Orgânica;
Considerando a necessidade de imprimir maior funcionalidade e eficiência no processo de funcionamento, nesta fase transitória, determino que:
1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas assegure até à entrada em vigor da Lei Orgânica referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 82/2001, de 9 de Março, e 308/2002, de 16 de Dezembro, o apoio técnico-administrativo à Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.
31 de Março de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
