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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7959/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério da Educação, licenciado Manuel Gameiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No domínio da gestão de pessoal:
a) Conferir posse a subdirectores-gerais, directores de serviços, chefes de divisão e cargos a estes equiparados;
b) Determinar a cessação de vínculo à administração, excepção feita às penas expulsivas;
c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade;
d) Autorizar nomeações em regime de substituição de directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e chefes de secção;
e) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 17 de Agosto, respectivamente;
g) Autorizar a abertura de concurso para chefe de divisão e para director de serviços e a constituição do respectivo júri;
1.2 - No domínio da gestão financeira:
a) Autorizar despesas com execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000;
b) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até ao montante de Euro 250 000;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
d) Autorizar despesas com danos em viaturas até Euro 5000;
1.3 - No domínio da gestão corrente dos serviços:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral que tenham carácter confidencial ou reservado;
b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias, por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
1.4 - No domínio da execução dos programas do PIDDAC:
a) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse Euro 1 000 000 e processos de concurso de obras cuja base de licitação não exceda o mesmo valor, quando estejam integrados no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados;
b) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas ou fornecedores até ao montante de Euro 250 000;
c) Aprovar autos de recepção definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimentos;
d) Autorizar a substituição de depósitos em numerário, títulos ou garantia bancária por apólice de seguro de caução, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/75, de 14 de Fevereiro;
e) Autorizar despesas com execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 000 000.
2 - O secretário-geral fica autorizado a subdelegar nos secretários-gerais-adjuntos e restante pessoal dirigente e de chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, devendo as mesmas ser comunicadas ao ora delegante.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Dezembro de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito referido nos números anteriores.
4 de Abril de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
