Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5290/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 95.º, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal não docente desta escola com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
31 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Malta Coelho.
