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Ato Original
Aviso n.º 5301/2003 (2.ª série). - Subsídio de renda de casa. - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, avisa-se que os subsídios de rendas de casa estão a pagamento a partir da 1.ª quinzena do mês de Abril de 2003.
17 de Março de 2003. - O Director, Abel Baptista.
