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Ato Original
Aviso n.º 2614/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro, e organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada nos lugares do costume.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização das listas, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.
