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Ato Original
Aviso n.º 12 795/2006
Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do estatuto da carreira docente, torna-se público que se encontram afixadas no placard da sala dos docentes deste Agrupamento as listas de antiguidade dos professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadores de infância deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2006.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
8 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Pinto da Silva.
