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Ato Original
Aviso n.º 10 914/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Julho de 2005 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, para provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, actualizada pelo aviso n.º 13 390/99 (2.ª série), de 30 de Agosto, e tendo em conta o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação complementar.
3 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo prestar apoio administrativo.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção e índices de ponderação a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais - 6;
b) Entrevista profissional - 4.
8.1 - A prova de conhecimentos a realizar nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com a possibilidade de consulta, tendo por base o programa de provas aprovado no n.º II do anexo do despacho n.º 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Legislação recomendada:
Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 2 de Junho;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
8.2 - A entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada da classificação obtida, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9.1 - A fórmula a utilizar no apuramento da classificação final é a seguinte:
CF=(6PC+4E)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
E=entrevista.
9.2 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se neste último caso à data do registo.
11.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, situação militar, endereço, código postal e telefone);
Habilitações literárias;
Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
Indicação do concurso a que se candidata;
Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, no qual devem constar designadamente as habilitações literárias, as tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade, com indicação dos respectivos tempos de permanência e serviços onde tem exercido funções;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e ainda de forma pormenorizada as funções que o candidato desempenha;
d) Documento comprovativo dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.4 - Aos documentos mencionados nas alíneas b) e d) do número anterior aplica-se o regime consagrado no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
12 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Lista de candidatos - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos placards existentes neste Serviço, para efeitos de consulta.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Isabel Maria Cardoso Ferreira, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Helena Maria A. Salvado dos Santos Ricardo, assistente administrativa especialista.
João Manuel de Jesus Cabaço, assistente administrativo principal.
Vogais suplentes:
Carlos Mário Dias, assistente administrativo especialista.
Lívia de Fátima A. Canoilas do Carmo Freire, assistente administrativa especialista.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Novembro de 2005. - O Presidente, Manuel João Ribeiro.
