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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 24 743/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira delega competências nos seus adjuntos tal como se indicam:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - TAT de nível 1 Madalena Maria Campos Resende, nomeada, em regime de substituição, adjunta do chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, entre 1 de Outubro de 2004 e 10 de Abril de 2005, e posteriormente a esta data nomeada adjunta;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - TAT de nível 1 Maria José Coimbra Barros Mendes, nomeada, em regime de substituição, adjunta do chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, a partir de 1 de Outubro de 2004;
3.ª Secção - Justiça Tributária - TAT de nível 2 João da Silva Lima;
4.ª Secção - Cobrança - TAT de nível 1 Ana Lúcia Brito da Costa Machado.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias de forma a gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público, para que se atinja o máximo de qualidade, no que respeita à secção;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais, e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofício/resposta aos tribunais que não envolvam matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar;
h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
j) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;
m) Levantar os autos de notícia das infracções por si verificadas no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e na alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - Na adjunta Madalena Maria Campos Resende - Tributação do Património:
Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;
c) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;
d) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeitam, com excepção dos casos a indeferir;
e) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa;
f) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
h) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;
i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto;
Imposto sobre transmissões de imóveis (IMT):
a) Assinar e controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo n.º 1, assim como o respectivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;
d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º sempre que necessário;
Imposto do selo:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização, e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;
d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;
f) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
g) Despachar as reclamações administrativas apresentadas ainda nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial;
h) Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;
i) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;
j) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto sobre sucessões e doações, nomeadamente relações de óbitos e escrituras e os ainda verbetes de usufrutuários, etc.;
k) Exercer a acção formativa, incluindo as diversas aplicações informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.2.2 - Na adjunta Maria José Coimbra Barros Mendes - Tributação do Rendimento e Despesa:
a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC, IVA e cadastro do número de identificação fiscal;
c) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (Los, Las, PF);
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DDF;
e) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;
f) Exercer a acção formativa, incluindo as diversas aplicações informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.2.3 - No adjunto João da Silva Lima - Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa e promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;
b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
c) Nas impugnações judiciais controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto ao prazo e pagamento nele referidos;
d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em cumprimento de despacho anterior;
e) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa;
f) Controlar e fiscalizar o andamento de todos os processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
g) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar;
h) Decidir em todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, à excepção dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas e nomeação de negociadores particulares;
i) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação das coimas, do afastamento excepcional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;
j) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
k) Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
l) Promover a restituição online dos impostos não informatizados que digam respeito à secção;
m) Exercer a acção formativa, incluindo as diversas aplicações informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionário da mesma;
2.2.4 - Na adjunta Ana Lúcia Brito da Costa Machado - Cobrança - sem prejuízo das competências que decorrem do regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de Dezembro, e que se traduzem no exercício das funções de chefia desta Secção, incumbe-lhe ainda:
a) Coordenar, controlar, fiscalizar e proferir os despachos nos pedidos de isenção, com excepção daqueles em que haja lugar a indeferimento, respeitante ao imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários de camionagem e de circulação;
b) Recepcionar, coordenar e controlar o serviço referente ao cadastro do número de identificação fiscal;
c) Zelar a fim de obter o cumprimento integral da execução de todas as tarefas de apoio instrumental deste Serviço, com excepção das justificações de faltas e concessão de férias;
d) Controlar toda a cobrança de emolumentos;
e) Exercer a acção formativa, incluindo as diversas aplicações informáticas, aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
f) No caso de vir a ser delegada no chefe de finanças, com autorização de subdelegar, subdelego a apresentação ou desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão, emitido a favor da Fazenda Pública.
2.2.7 - Cada adjunto deve ainda:
a) Controlar a execução e produção da sua secção por forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;
b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
c) Propor ao chefe de serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.
3 - Observações - considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos actos praticados pelo delegado;
c) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "por delegação do chefe de finanças, o adjunto";
d) Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto João da Silva Lima;
e) Fica revogada a delegação de competências publicada no aviso n.º 7654/2004, in Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 22 de Julho de 2004.
4 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004, para as três primeiras secções e desde 1 de Fevereiro de 2005, para a 4.ª Secção, ficando por este ratificados todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.
19 de Outubro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 1, Gabriel Santos.
