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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1041/2005. - O Programa Operacional da Região Centro previa, no âmbito do seu Eixo II, duas medidas de componente empregabilidade, visando o apoio de actividades elegíveis ao Fundo Social Europeu (FSE) e constituindo ambas intervenções associadas à componente territorial daquele eixo.
Entretanto, na sequência do exercício de avaliação intercalar que recomendou a integração das duas medidas FSE numa única, e no quadro da subsequente reprogramação do Programa, a Comissão Europeia autorizou a modificação do conteúdo da Medida II.8, "Desenvolvimento dos recursos humanos e promoção da coesão social", a qual passa a integrar a promoção das competências profissionais relacionadas com o desenvolvimento do espaço urbano.
Em consequência, há necessidade de ajustar o actual Regulamento Específico desta medida, de forma a torná-lo compatível com a sua nova configuração, pelo que são alterados dois dos seus artigos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento Específico publicado em anexo ao despacho conjunto n.º 791/2001, de 30 de Agosto, e do qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) Valorizar os recursos humanos através de acções de formação profissional em áreas relacionadas com o aproveitamento das potencialidades específicas dos territórios abrangidos;
b) Aumentar as oportunidades de emprego para as populações em risco de exclusão;
c) Favorecer acções de intercâmbio entre o sistema de ensino e de formação e o tecido económico regional;
d) Promover a igualdade de oportunidades, nomeadamente entre homens e mulheres;
e) Combater os factores de pobreza e exclusão social e promover o desenvolvimento dos serviços de proximidade e do mercado social de emprego;
f) Promover o desenvolvimento das competências profissionais para a gestão de redes de serviços urbanos (preferencialmente nas áreas do ambiente, transportes, cultura, desporto, lazer), da criação de novas iniciativas empresariais, nomeadamente nos domínios do apoio social, serviços de proximidade, do acompanhamento de iniciativas de combate à exclusão social, da animação urbana, do comércio, do património, do turismo, das novas tecnologias da informação e do apoio a projectos de promoção do emprego e de estágios de inserção profissional;
g) Fortalecimento da articulação das políticas no espaço regional, valorizando tanto as identidades e especificidades locais como as estratégias de parceria.
3 - ...
A) ...
i) Acções de formação específicas para a recuperação do saber-fazer de produtos tradicionais, a melhoria da sua qualidade e a comercialização;
ii) Acções de formação orientadas para actividades que promovam os recursos locais;
iii) Acções de formação aos produtores para a valorização dos seus produtos de pequena escala.
B) ...
i) Acções de formação orientadas para a promoção das competências pessoais e sociais, nomeadamente de comunidades e grupos sociais em situação de desfavorecimento ou de exclusão social;
ii) Formação com vista à criação do próprio emprego, em áreas como a elaboração de projectos de investimento, a gestão de negócios, a comercialização, a fiscalidade, a higiene e a segurança no trabalho ou a qualidade;
iii) Formação de técnicos para responder a necessidades específicas nos domínios das 'novas jazidas de emprego'.
C) Formação para o fomento da empregabilidade na requalificação de cidades:
i) Acções de formação orientadas para a promoção de competências profissionais na gestão de redes de serviços urbanos (nomeadamente nas áreas do ambiente, transportes, cultura, desporto e lazer);
ii) Acções de formação com vista à criação de novas iniciativas empresariais, nomeadamente nos domínios do apoio social, serviços de proximidade, do acompanhamento de iniciativas de combate à exclusão social, da animação urbana, do comércio, do património, do turismo, das novas tecnologias da informação e do apoio a projectos de promoção do emprego e de estágios de inserção profissional.
3.1 - ...
3.2 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Acção integrada para a qualificação e competitividade das cidades - as cidades objecto das intervenções da componente territorial da acção integrada para a qualificação e competitividade das cidades, financiada pelo FEDER.
5 - ...
Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Serviços do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
j) Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional."
Artigo 2.º
A presente alteração produz efeito a partir de 21 de Dezembro de 2004, data da Decisão da Comissão C (2004) 5492 que aprova as alterações ao Programa Operacional Centro.
14 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
