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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 756/2005 (2.ª série). - Conforme decorre do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR), aprovado pela Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro, a apresentação de candidaturas àquele sistema de incentivos processa-se por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, NUT abrangidas e dotações orçamentais são fixadas pelo membro do Governo com a tutela do sector do turismo.
Em cumprimento daquela disposição regulamentar foi publicado, em 24 de Junho de 2005, o despacho n.º 13 989/2005, de 2 de Junho, que determinou a abertura da primeira fase de candidaturas ao SIVETUR a partir do dia 25 de Junho de 2005 e fixou a respectiva dotação orçamental.
Tendo presente o teor do despacho n.º 26 566/2002, de 29 de Novembro, que veio restringir os apoios a conceder aos projectos localizados na Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aqueles projectos foram excluídos da primeira fase de apresentação de candidaturas ao SIVETUR.
Contudo, concretizando a reorientação estratégica do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (novo PRIME), foram agora criadas as condições orçamentais necessárias à reabertura do acesso da região de LVT ao PRIME, de modo selectivo, e, em consequência, ao SIVETUR, facto que justifica a abertura de uma fase específica para acesso daqueles projectos, afigurando adequado limitar o acesso à fase que ora se inicia aos projectos de investimento que visem qualificar os produtos turísticos património classificado, turismo de natureza e animação turística.
Para além desses, e em face, quer do orçamento disponível, quer das necessidades da região em causa em matéria de animação turística de relevante dimensão, entende-se ainda permitir o acesso à fase que ora se inicia aos projectos de investimento que, enquadráveis na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR, tenham por objecto centros de congressos.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de Execução do SIVETUR e encontrando-se a competência relativa aos apoios e incentivos a conceder ao sector do turismo delegadas pelo Ministro da Economia e da Inovação no Secretário de Estado do Turismo, através do despacho n.º 13 027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 - A segunda fase de apresentação de candidaturas ao SIVETUR, exclusivamente destinada a projectos de investimento que, enquadrando-se no número seguinte, se localizem na Região de Lisboa e Vale do Tejo, tem início na data da entrada em vigor do presente despacho e decorrerá durante 90 dias consecutivos.
2 - A dotação orçamental global para as candidaturas a apresentar nesta fase é de 5 milhões de euros e destina-se a apoiar os seguintes projectos:
a) Projectos enquadráveis na tipologia património classificado, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR;
b) Projectos enquadráveis na tipologia turismo de natureza, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR;
c) Projectos enquadráveis na tipologia animação turística, a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR, que tenham por objecto centros de congressos.
3 - A hierarquização dos projectos será efectuada em conjunto, independentemente das tipologias de investimento em que os mesmos se integrem, aplicando-se para esse efeito os critérios previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Regulamento de Execução do SIVETUR.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
16 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
