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Ato Original
Despacho n.º 24 764/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), na directora do Departamento de Formação Profissional, licenciada Isabel Maria Martins Henriques, de 7 de Julho de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, a directora do Departamento de Formação Profissional subdelega no director de serviços de Recursos Formativos, licenciado Manuel Fernandes dos Santos Rosa, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Direcção de Serviços, que dirige, exercer os seguintes poderes:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais e sindicais, aos órgãos sociais do IEFP e aos delegados regionais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 100 por acto, a suportar através do fundo permanente atribuído à directora do Departamento;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
e) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente será remetida à directora do Departamento a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalidade individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director de serviços articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.º A presente subdelegação é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela directora do Departamento de Formação Profissional os actos que se mostrem conformes à mesma subdelegação praticados pelo subdelegatário até à presente data.
12 de Outubro de 2005. - A Directora de Departamento, Isabel Henriques.
