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Ato Original
Aviso n.º 10 958/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2005.
Das listas cabe reclamação, pelo prazo de 30 dias, ao dirigente máximo do serviço, a contar da data da publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
16 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís José Castanheira Martins.
