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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 773/2005 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), arquitecto João Manuel Ribeiro Belo Rodeia, com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de competências específicas:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades para o Estado;
1.2 - Autorizar fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras de arte e espécies documentais, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de museu, palácios e demais serviços dependentes do IPPAR para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministro da Cultura;
1.4 - Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços ou oficinas de restauro do IPPAR ou dele dependentes;
1.5 - Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de arte;
1.6 - Autorizar a realização de obras ou intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
1.7 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas;
1.8 - Autorizar o acesso gratuito ou com descontos especiais aos museus e palácios dependentes do IPPAR.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPPAR, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
2.2 - Conferir posse aos titulares de cargos de direcção intermédia;
2.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
2.4 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
2.7 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
2.8 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.9 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 12 de Março de 2005 pelo presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, arquitecto João Manuel Ribeiro Belo Rodeia, no âmbito dos poderes que ora se delegam até à data do presente despacho.
29 de Setembro de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
