Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 777/2005 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no licenciado Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, director do Instituto Português de Museus (IPM), com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de competências específicas:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, para além dos já previstos em legislação própria, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades para o Estado;
1.2 - Autorizar o depósito de espécies dos museus e serviços dependentes do IPM em outros serviços ou instituições nacionais;
1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de outros museus e serviços dependentes do IPM para outros serviços dependentes, bem como para exposições no País;
1.4 - Autorizar a cedência temporária de bens à sua guarda para fins culturais e educativos;
1.5 - Autorizar a importação temporária ou definitiva de obras de arte e a exportação temporária para os países membros da União Europeia;
1.6 - Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies à guarda do IPM, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
1.7 - Autorizar que quaisquer espécies de bens culturais sejam examinadas, bem como beneficiadas, nos serviços e oficinas de restauro dependentes do IPM;
1.8 - Autorizar a realização de edições e a realização de exposições para fins culturais e educativos nos museus e serviços dependentes do IPM;
1.9 - Celebrar contratos com entidades públicas ou privadas com vista à realização daquelas edições ou co-edições e ainda com vista à rentabilização dos espaços afectos ao IPM, observados os limites legais para autorização de despesas;
1.10 - Fixar os montantes a cobrar pelos serviços prestados pelo IPM, museus e serviços dependentes.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPM, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
2.2 - Conferir posse aos titulares de cargos de direcção intermédia;
2.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
2.4 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
2.7 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
2.8 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.9 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados a partir de 12 de Março de 2005 pelo director do Instituto Português de Museus, licenciado Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, no âmbito dos poderes ora delegados.
27 de Outubro de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
