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Ato Original
Despacho n.º 24 908/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego ou subdelego as seguintes competências:
1 - Na chefe de repartição Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues:
1.1 - Autorizar os pedidos de férias do pessoal não docente;
1.2 - Justificar as faltas do pessoal não docente;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional - ajudas de custos e transportes públicos - do pessoal não docente;
1.4 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço do pessoal não docente para participar em acções de formação, dentro dos limites estabelecidos;
1.5 - Despachar assuntos relativos a ADSE, CGA, abono de família e prestações complementares;
1.6 - Despachar assuntos relativos a acidentes em serviço do pessoal não docente;
1.7 - Despachar pedidos de declarações, certidões, notas biográficas, diplomas e curricula escolares;
1.8 - Despachar boletins de serviço e outras comunicações internas que contenham aspectos de gestão corrente e relacionadas com os serviços de instalações e equipamentos e serviços gerais;
1.9 - Autorizar as requisições internas de bens de inventário e de consumo corrente provenientes do pessoal não docente;
1.10 - Autorizar as aquisições de bens e serviços de consumo corrente;
1.11 - Autorizar as aquisições de bens de inventário de acordo com os programas de aquisições aprovados;
1.12 - Autorizar a entrega ou restituição de fundos alheios;
1.13 - Assinar correspondência que não se dirija aos órgãos da tutela, órgãos máximos de gestão de hospitais ou de outros serviços públicos;
1.14 - Triagem e encaminhamento da correspondência recebida;
1.15 - Autorizar a subdelegar, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de secção Maria Gabriela Duarte Madeira da Silva Frota Antunes estas competências.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas, tenham sido praticados.
15 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.