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Ato Original
Aviso n.º 1730/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Largo de São Luís, Faro. - Em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária pública realizada em 3 de Dezembro de 2002, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público a intenção municipal de:
1) Aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor do Largo de São Luís, bem como, reconhecer a respectiva oportunidade, cujo processo está disponível no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Faro;
2) Dar início à elaboração do citado Plano de Pormenor, cuja área de intervenção corresponderá à delimitação apresentada na planta anexa ao processo;
3) Que o Plano de Pormenor em referência adopte a modalidade simplificada de projecto urbano;
4) Divulgar publicamente tal deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e promover um processo de audição do público por um prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como, à apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro no seguinte endereço: Rua do Município 8004-001 Faro;
5) Estabelecer o prazo de três meses para a elaboração do Plano de Pormenor do Largo de São Luís na modalidade de projecto urbano;
6) Solicitar o acompanhamento da DRAOT, nos termos do n.º 7 do artigo 75.º do mesmo decreto-lei, bem como, solicitar-lhe a indicação dos interesses a ponderar com expressão territorial na área de intervenção.
9 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.
